São Sebastião: Defensoria pede a convocação de aprovados em concurso público
A Defensoria Pública do Estado, através do defensor público Marcos Antônio Silva Freire, ajuizou, nesta terça-feira (09), uma ação civil pública em face do Município de São Sebastião pedindo a exoneração de todas as pessoas contratadas temporariamente que estão nos cargos de forma irregular ao mesmo tempo em que obriga a convocação dos aprovados em concurso público, ainda que estes não estejam dentro do número de vagas oferecidas no edital.
Em janeiro de 2016, a Prefeitura de São Sebastião realizou concurso para o preenchimento de 176 vagas na área de saúde, educação, trânsito e outros setores. O resultado final do processo seletivo e homologação foram publicados no último mês de março, mas o Município não apresentou calendário de convocação, o que levou um grupo de aprovados recorrer à Defensoria Pública, em junho. Eles alegavam que existem inúmeras pessoas contratadas temporariamente, de forma irregular, ocupando a vaga dos aprovados.
Após receber a denúncia, a Defensoria Pública solicitou informações da Administração Municipal, pedindo cronograma de convocação e relação com nome e número de pessoas contratadas temporariamente no Município. Surpreendentemente, no mês seguinte, o Município realizou uma pequena convocação, e respondeu a Defensoria que pretende convocar em setembro próximo e em janeiro do próximo, mas que a quantidade depende da necessidade de cada secretaria.
Diante de falta de clareza nas informações prestadas, somada à inércia em não divulgar o nome e número de pessoas contratadas temporariamente no Município, bem como da relação de nomes prestados pelo CNESNet do Ministério da Saúde indicando grande quantidade de pessoas contratadas temporariamente, a Defensoria Pública resolveu ajuizar a ACP, lastreada nas normas e princípios de direito administrativo, além de mencionar a consolidada jurisprudência sobre o tema, pedindo a exoneração dos contratados de maneira irregular e contração dos aprovados no concurso.
Processo nº 0700613-75.2016.8.02.0037
Em janeiro de 2016, a Prefeitura de São Sebastião realizou concurso para o preenchimento de 176 vagas na área de saúde, educação, trânsito e outros setores. O resultado final do processo seletivo e homologação foram publicados no último mês de março, mas o Município não apresentou calendário de convocação, o que levou um grupo de aprovados recorrer à Defensoria Pública, em junho. Eles alegavam que existem inúmeras pessoas contratadas temporariamente, de forma irregular, ocupando a vaga dos aprovados.
Após receber a denúncia, a Defensoria Pública solicitou informações da Administração Municipal, pedindo cronograma de convocação e relação com nome e número de pessoas contratadas temporariamente no Município. Surpreendentemente, no mês seguinte, o Município realizou uma pequena convocação, e respondeu a Defensoria que pretende convocar em setembro próximo e em janeiro do próximo, mas que a quantidade depende da necessidade de cada secretaria.
Diante de falta de clareza nas informações prestadas, somada à inércia em não divulgar o nome e número de pessoas contratadas temporariamente no Município, bem como da relação de nomes prestados pelo CNESNet do Ministério da Saúde indicando grande quantidade de pessoas contratadas temporariamente, a Defensoria Pública resolveu ajuizar a ACP, lastreada nas normas e princípios de direito administrativo, além de mencionar a consolidada jurisprudência sobre o tema, pedindo a exoneração dos contratados de maneira irregular e contração dos aprovados no concurso.
Processo nº 0700613-75.2016.8.02.0037
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