TJ mantém ação de improbidade contra prefeito de Feliz Deserto
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, à unanimidade de votos, o recebimento de ação civil de improbidade administrativa proposta contra Maykon Beltrão Lima de Siqueira, prefeito de Feliz Deserto, acusado de praticar irregularidades na aplicação de recursos da educação, provenientes de convênios federais.
Ao rejeitar os embargos de declaração, em sessão realizada na quarta-feira (3), os Desembargadores afirmaram que não existem os vícios apontados pela defesa do Prefeito na decisão da Câmara que já havia mantido o recebimento da ação civil.
“Quanto à primeira omissão reportada, verifico que, ao contrário do que alega o embargante, o acórdão vindicado se posicionou expressamente sobre a não incorporação das verbas federais ao patrimônio municipal. Tampouco existem os supostos vícios de omissão, obscuridade e contradição alegadamente existentes no ponto em que o acórdão embargado consignou não ter havido indicação dos recursos que se sujeitariam à fiscalização perante órgãos federais e quais seriam esses órgãos”, explicou o relator do processo, Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo.
Ainda de acordo com o relator, a defesa não soube apontar o que estaria sendo omisso, obscuro ou contraditório na decisão recorrida. “É evidente que não se trata de nenhuma das três hipóteses, visto que no aludido trecho inexiste tanto a omissão, como a contradição ou a obscuridade que o embargante tenta reportar. Isso porque, a exemplo do que restou consignado no acórdão embargado, e, ao contrário do que defende o embargante, não houve indicação, em sua petição recursal, das verbas que se sujeitariam a prestação de contas perante órgãos federais, tampouco quais seriam esses órgãos”, afirmou.
Desvio de verba federal
Entre agosto e setembro de 2011, a Controladoria-Geral da União elaborou relatório de fiscalização, em cumprimento à 34ª etapa do Programa de Fiscalização, a partir de Sorteios Públicos, com o objetivo de analisar a aplicação dos recursos federais no Município, sob a responsabilidade de órgãos e entidades federais, estaduais, municipais, ou entidades legalmente habilitadas. O relatório apontou a prática de atos de improbidade administrativa.
De acordo com os autos, a própria Controladoria-Geral da União, ao constatar as irregularidades, remeteu o relatório ao Ministério Público Estadual (MP/AL), e não para apuração por órgão federal.
Ao rejeitar os embargos de declaração, em sessão realizada na quarta-feira (3), os Desembargadores afirmaram que não existem os vícios apontados pela defesa do Prefeito na decisão da Câmara que já havia mantido o recebimento da ação civil.
“Quanto à primeira omissão reportada, verifico que, ao contrário do que alega o embargante, o acórdão vindicado se posicionou expressamente sobre a não incorporação das verbas federais ao patrimônio municipal. Tampouco existem os supostos vícios de omissão, obscuridade e contradição alegadamente existentes no ponto em que o acórdão embargado consignou não ter havido indicação dos recursos que se sujeitariam à fiscalização perante órgãos federais e quais seriam esses órgãos”, explicou o relator do processo, Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo.
Ainda de acordo com o relator, a defesa não soube apontar o que estaria sendo omisso, obscuro ou contraditório na decisão recorrida. “É evidente que não se trata de nenhuma das três hipóteses, visto que no aludido trecho inexiste tanto a omissão, como a contradição ou a obscuridade que o embargante tenta reportar. Isso porque, a exemplo do que restou consignado no acórdão embargado, e, ao contrário do que defende o embargante, não houve indicação, em sua petição recursal, das verbas que se sujeitariam a prestação de contas perante órgãos federais, tampouco quais seriam esses órgãos”, afirmou.
Desvio de verba federal
Entre agosto e setembro de 2011, a Controladoria-Geral da União elaborou relatório de fiscalização, em cumprimento à 34ª etapa do Programa de Fiscalização, a partir de Sorteios Públicos, com o objetivo de analisar a aplicação dos recursos federais no Município, sob a responsabilidade de órgãos e entidades federais, estaduais, municipais, ou entidades legalmente habilitadas. O relatório apontou a prática de atos de improbidade administrativa.
De acordo com os autos, a própria Controladoria-Geral da União, ao constatar as irregularidades, remeteu o relatório ao Ministério Público Estadual (MP/AL), e não para apuração por órgão federal.
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