Promotor condenado por estupro em Alagoas pode perder o cargo

Por Redação com G1-AL 09/08/2016 12h12 - Atualizado em 09/08/2016 15h03
Por Redação com G1-AL 09/08/2016 12h12 Atualizado em 09/08/2016 15h03
Promotor condenado por estupro em Alagoas pode perder o cargo
Foto: Ailton Cruz/ Gazeta de Alagoas
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) começou a julgar, nesta terça-feira (9), uma ação civil pública contra o promotor de Justiça Carlos Fernando Barbosa de Araújo, condenado a 76 anos de prisão por três estupros e oito atentados ao pudor contra duas filhas e uma enteada, no ano passado, que pode lhe render a perda do cargo.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL), alegando que o promotor praticou condutas incompatíveis com os deveres funcionais do cargo.

Segundo a assessoia do TJ, o julgamento foi suspenso após pedido de vistas do desembargador Tutmés Airan, mas não há informação sobre o motivo do pedido nem sobre a nova data para a conclusão do julgamento. Mesmo assim, alguns desembargadores presentes anteciparam os votos, todos favoráveis à perda do cargo.

“Chega-se a inelutável conclusão de que os crimes ocorreram e de que o réu foi o responsável”, expôs o relator do processo, o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, ao ressaltar que o réu abusou sexualmente por dez anos de uma das vítimas, sua filha.

“Os crimes praticados por aquele que exerce papel importante na sociedade, e que deveria desempenhar sua função com honradez voltada ao interesse público, enseja a sua exclusão dos quadros do Ministério Público”, disse Mendonça.

Onze desembargadores estavam presentes. Além do relator, outros sete deles adiantaram o voto e decidiram pela perda do cargo de promotor do réu condenado.

O desembargador José Carlos Malta Marques registrou que está impedido de participar do julgamento, porque participou das investigações quando era procurador do MP-AL. O presidente do TL-AL, desembargador João Azevedo Lessa, estava presente, mas não tem direito a voto.

Ainda não há prazo para que o caso volte a julgamento. Segundo a assessoria de comunicação do TJ, os desembargadores ainda podem mudar o voto.

Condenação
Segundo a denúncia do MP, os crimes foram praticados por dez anos, entre 1993 e 2003. O caso foi denunciado em 2006 por uma das filhas do acusado. A ação criminal foi recebida pela Justiça em julho de 2007. Paralelo à apreciação da denúncia, o Ministério Público afastou das funções o promotor de Justiça.

Antes da condenação, ele ainda chegou a ser preso preventivamente em 2009, mas foi solto por excesso de prazo da prisão pela falta de julgamento.

Além dos 76 anos de prisão em regime fechado, Carlos Araújo foi condenado a pagar 250 dias multa de 1/3 do salário mínimo.

À época do julgamento, o advogado Welton Roberto pediu a absolvição do cliente pela acusação de estupro da filha mais velha, mas disse entender a condenação pelo atentado violento ao pudor contra outra filha e uma enteada, ao tirar fotos íntimas delas, no entanto, sem cometer violência física sexual.