Apreender veículos com débitos em blitz é inconstitucional, determina STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a decisão adotada pelos Estados de apreender bens para forçar o contribuinte a pagar impostos. A decisão atinge em cheio a prática adotada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran) que recolhe veículos nas ruas para forçar os proprietários a pagar o IPVA e as multas. “Isso é uma violência contra o cidadão”, observa o advogado Valdeci Cavalcante.
Os julgados do STF que decidiram pela inconstitucionalidade da apreensão de bens por parte do Estado para obrigar o cidadão a pagar impostos, constam nas súmulas 70, 323 e 547. O ministro Joaquim Barbosa diz que “historicamente o STF reafirma a impossibilidade de o Estado impor esse tipo de sanção ao contribuinte, como forma de coagi-lo a quitar débito”. Relata ainda que “é inadmissível a apreensão como meio coercitivo para pagamento de tributos”.
Ainda nos julgados, o ministro Marco Aurélio reafirma que a jurisprudência do STF é consolidada, no sentido de ser “inconstitucional qualquer ato que implique forçar o cidadão ao recolhimento de imposto”.
O ministro Carlos Alberto Menezes arremata, afirmando ser necessária uma repressão imediata, com relação a esse tipo de comportamento, pois o contribuinte fica totalmente descoberto.
No Piauí, cidadãos são parados nas ruas, têm seus bens (veículos) apreendidos. Caso não paguem o IPVA e multas ainda têm o veículo leiloado, numa espécie de confisco. Pior: sem direito a ser ouvido, nem mesmo com direito a ampla defesa e ao contraditório, como estabelece a Constituição Federal em vigor no país. “Nem mesmo o devido processo legal tem”, observa Valdeci Cavalcante.
Os julgados do STF que decidiram pela inconstitucionalidade da apreensão de bens por parte do Estado para obrigar o cidadão a pagar impostos, constam nas súmulas 70, 323 e 547. O ministro Joaquim Barbosa diz que “historicamente o STF reafirma a impossibilidade de o Estado impor esse tipo de sanção ao contribuinte, como forma de coagi-lo a quitar débito”. Relata ainda que “é inadmissível a apreensão como meio coercitivo para pagamento de tributos”.
Ainda nos julgados, o ministro Marco Aurélio reafirma que a jurisprudência do STF é consolidada, no sentido de ser “inconstitucional qualquer ato que implique forçar o cidadão ao recolhimento de imposto”.
O ministro Carlos Alberto Menezes arremata, afirmando ser necessária uma repressão imediata, com relação a esse tipo de comportamento, pois o contribuinte fica totalmente descoberto.
No Piauí, cidadãos são parados nas ruas, têm seus bens (veículos) apreendidos. Caso não paguem o IPVA e multas ainda têm o veículo leiloado, numa espécie de confisco. Pior: sem direito a ser ouvido, nem mesmo com direito a ampla defesa e ao contraditório, como estabelece a Constituição Federal em vigor no país. “Nem mesmo o devido processo legal tem”, observa Valdeci Cavalcante.
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