Apreender veículos com débitos em blitz é inconstitucional, determina STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a decisão adotada pelos Estados de apreender bens para forçar o contribuinte a pagar impostos. A decisão atinge em cheio a prática adotada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran) que recolhe veículos nas ruas para forçar os proprietários a pagar o IPVA e as multas. “Isso é uma violência contra o cidadão”, observa o advogado Valdeci Cavalcante.
Os julgados do STF que decidiram pela inconstitucionalidade da apreensão de bens por parte do Estado para obrigar o cidadão a pagar impostos, constam nas súmulas 70, 323 e 547. O ministro Joaquim Barbosa diz que “historicamente o STF reafirma a impossibilidade de o Estado impor esse tipo de sanção ao contribuinte, como forma de coagi-lo a quitar débito”. Relata ainda que “é inadmissível a apreensão como meio coercitivo para pagamento de tributos”.
Ainda nos julgados, o ministro Marco Aurélio reafirma que a jurisprudência do STF é consolidada, no sentido de ser “inconstitucional qualquer ato que implique forçar o cidadão ao recolhimento de imposto”.
O ministro Carlos Alberto Menezes arremata, afirmando ser necessária uma repressão imediata, com relação a esse tipo de comportamento, pois o contribuinte fica totalmente descoberto.
No Piauí, cidadãos são parados nas ruas, têm seus bens (veículos) apreendidos. Caso não paguem o IPVA e multas ainda têm o veículo leiloado, numa espécie de confisco. Pior: sem direito a ser ouvido, nem mesmo com direito a ampla defesa e ao contraditório, como estabelece a Constituição Federal em vigor no país. “Nem mesmo o devido processo legal tem”, observa Valdeci Cavalcante.
Os julgados do STF que decidiram pela inconstitucionalidade da apreensão de bens por parte do Estado para obrigar o cidadão a pagar impostos, constam nas súmulas 70, 323 e 547. O ministro Joaquim Barbosa diz que “historicamente o STF reafirma a impossibilidade de o Estado impor esse tipo de sanção ao contribuinte, como forma de coagi-lo a quitar débito”. Relata ainda que “é inadmissível a apreensão como meio coercitivo para pagamento de tributos”.
Ainda nos julgados, o ministro Marco Aurélio reafirma que a jurisprudência do STF é consolidada, no sentido de ser “inconstitucional qualquer ato que implique forçar o cidadão ao recolhimento de imposto”.
O ministro Carlos Alberto Menezes arremata, afirmando ser necessária uma repressão imediata, com relação a esse tipo de comportamento, pois o contribuinte fica totalmente descoberto.
No Piauí, cidadãos são parados nas ruas, têm seus bens (veículos) apreendidos. Caso não paguem o IPVA e multas ainda têm o veículo leiloado, numa espécie de confisco. Pior: sem direito a ser ouvido, nem mesmo com direito a ampla defesa e ao contraditório, como estabelece a Constituição Federal em vigor no país. “Nem mesmo o devido processo legal tem”, observa Valdeci Cavalcante.
Últimas Notícias
Arapiraca
Polícia Civil prende suspeito com carro roubado, arma, drogas e mandado por homicídio em Maceió
Arapiraca
SEMSC e Guarda Municipal realizam operação de limpeza em viaduto da antiga PRF, em Maceió
Esporte
João Fonseca vence estreia em Miami e terá Alcaraz na 2ª rodada
Polícia
Polícia Civil desmantela desmanche com mais de 70 veículos na Via Expressa, em Maceió
Polícia
Polícia Militar cumpre seis mandados durante operação em Marechal Deodoro
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Delegado detalha prisão de autor de homicídio no Bosque das Arapiracas
TV JÁ É
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
TV JÁ É
Campanha 'Eu sou queridinho'
TV JÁ É

