Governo envia Projeto de Lei dos servidores do Detran-AL para ALE

Por via G1 09/08/2016 09h09 - Atualizado em 09/08/2016 12h12
Por via G1 09/08/2016 09h09 Atualizado em 09/08/2016 12h12
Governo envia Projeto de Lei dos servidores do Detran-AL para ALE
Foto: Divulgação/ Ilustração
O governo de Alagoas encaminhou, um Projeto de Lei (PL) à Assembleia Legislativa (ALE), que dispõe sobre a restruturação da carreira dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL). A informação foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (9).

Os servidores suspenderam, na segunda-feira (8), todos os serviços e nem mesmo os 30% essenciais exigidos por lei foram mantidos. Segundo eles, em fevereiro deste ano o governo se comprometeu em restruturar o plano de cargos, carreiras e salários até o dia 30 de julho, como o acordo não foi cumprido, os servidores decidiram paralisar as atividades por tempo indeterminado.

Na mensagem encaminhada à ALE, o governador Renan Filho (PMDB) ressaltou que “A proposição ora formulada visa reestruturar a Carreira dos servidores do DETRAN/AL, aprimorando as formas de desenvolvimento técnico e pessoal, bem como as modalidades de progressão que visam à qualificação, capacitação e valorização dos profissionais de maneira compatível com a natureza e o grau de complexidade das atribuições desempenhadas na referida Autarquia, de modo a proporcionar a realização das atividades cotidianas com qualidade”.

Ainda segundo o PL, o Detran deve fazer Avaliações de Desempenho dos seus servidores, as quais serão encaminhadas ao setor de Gestão de Recursos Humanos para fins de registro, atribuindo-lhes conceito que será considerado nas concessões de Progressão Horizontal.

O percentual entre as Classes será de 15% para todos os cargos que compõem a Carreira Atividades de Trânsito (Parte Permanente e Suplementar). O percentual entre os Níveis será para o nível I 7,5% (sete e meio por cento) calculados sobre o menor valor da remuneração devida na Classe inicial do cargo em que se encontra o servidor. Já para o Nível II o percentual será de 15% calculados sobre o menor valor da remuneração devida na Classe inicial do cargo em que se encontra o servidor.