Mulher em AL é condenada por omitir do ex-marido paternidade de filho
Uma mulher foi condenada a pagar indenização ao ex-marido, no valor de R$ 6 mil, referente a danos morais por ter omitido a verdadeira paternidade de seu filho, descoberta após a realização de exame de DNA, quando a criança tinha 3 anos. A decisão, do juiz da 4ª Vara Cível de Maceió, Ayrton de Luna Tenório, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (08).
“No caso em tela, [...] a omissão acerca dessa verdadeira paternidade, de fato, pode ocasionar em consequências graves para ambas as partes, além do que, fere os deveres de lealdade e respeito aos quais o casamento está sujeito”, diz a sentença.
Segundo os autos, após descobrir a infidelidade da esposa, o homem passou a questionar a paternidade de seu filho, alegando que foi induzido ao erro no momento em que registrou a criança. Segundo ele, a descoberta, a dor e a perturbação moral sofridas pela comprovação de que não era o pai da criança, afetaram a sua vida social e emocional, lhe causando constrangimento.
Na decisão, o magistrado esclarece que a inobservância do dever de fidelidade e o período em que o homem, inadvertidamente, permaneceu acreditando que era o pai biológico da criança, em razão da omissão da ré sobre a paternidade biológica, ensejam a responsabilização desta pelos danos morais suportados pelo ex-marido.
“No caso em tela, [...] a omissão acerca dessa verdadeira paternidade, de fato, pode ocasionar em consequências graves para ambas as partes, além do que, fere os deveres de lealdade e respeito aos quais o casamento está sujeito”, diz a sentença.
Segundo os autos, após descobrir a infidelidade da esposa, o homem passou a questionar a paternidade de seu filho, alegando que foi induzido ao erro no momento em que registrou a criança. Segundo ele, a descoberta, a dor e a perturbação moral sofridas pela comprovação de que não era o pai da criança, afetaram a sua vida social e emocional, lhe causando constrangimento.
Na decisão, o magistrado esclarece que a inobservância do dever de fidelidade e o período em que o homem, inadvertidamente, permaneceu acreditando que era o pai biológico da criança, em razão da omissão da ré sobre a paternidade biológica, ensejam a responsabilização desta pelos danos morais suportados pelo ex-marido.
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