Empresas são condenadas a indenização de R$ 27 mil por cerâmica com defeito, em AL
A loja Innovare e a Indústria Porcellanati Revestimentos Cerâmicos foram condenadas a pagar indenização no valor de R$27.096,58 a um cliente que adquiriu 259,2 m² de piso para a obra de sua residência e recebeu o produto com defeito. Deste valor, R$ 17.096,58 deverão ser pagos pela Porcellanati Revestimentos pelos danos materiais e R$ 10 mil pela Innovare, pelos danos morais.
A decisão, da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, está publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (05). “É evidente que todos os problemas acarretados pela entrega do piso defeituoso acarretaram danos também na esfera extrapatrimonial do autor, tendo em vista o atraso na finalização da obra, acarretando desconforto e espera demasiada no recebimento de sua moradia, dentre outros aborrecimentos”, disse a juíza na sentença.
Segundo os autos, o cliente iniciou a construção de sua primeira residência própria em março de 2012, tendo adquirido o piso no mês de julho, no valor de R$11.122,08. Após 30 dias da compra, o produto chegou e começou a ser instalado, quando o consumidor percebeu que as unidades do piso vieram com muitos defeitos de fabricação.
Ele teria entrado em contato diversas vezes com a loja Innovare para tentar resolver o problema, mas sem sucesso. Os defeitos e a dificuldade de encontrar a quantidade suficiente de unidades adequadas teriam resultado em atraso e suspensão inicial da obra em 40 dias.
Após visita do distribuidor regional da indústria, o defeito de fabricação foi confirmado. A indústria firmou o compromisso de enviar todo o piso novo para o cliente, que afirmou que seria necessário que a empresa arcasse com o custo da retirada do piso defeituoso e com a colocação do novo piso a ser enviado.
Após fazer três cotações para que a Porcellanati decidisse qual escolheria pagar, o consumidor firmou o acordo. Ele teria entrado em contato com a empresa diversas vezes, para confirmar a data de recebimento do produto, mas não obteve êxito.
Em dezembro de 2013, o cliente enviou um e-mail para a Porcellanati formalizando a desistência do acordo firmando, motivado pelo não cumprimento dos termos e ausência de resposta da mesma.
A decisão, da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, está publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (05). “É evidente que todos os problemas acarretados pela entrega do piso defeituoso acarretaram danos também na esfera extrapatrimonial do autor, tendo em vista o atraso na finalização da obra, acarretando desconforto e espera demasiada no recebimento de sua moradia, dentre outros aborrecimentos”, disse a juíza na sentença.
Segundo os autos, o cliente iniciou a construção de sua primeira residência própria em março de 2012, tendo adquirido o piso no mês de julho, no valor de R$11.122,08. Após 30 dias da compra, o produto chegou e começou a ser instalado, quando o consumidor percebeu que as unidades do piso vieram com muitos defeitos de fabricação.
Ele teria entrado em contato diversas vezes com a loja Innovare para tentar resolver o problema, mas sem sucesso. Os defeitos e a dificuldade de encontrar a quantidade suficiente de unidades adequadas teriam resultado em atraso e suspensão inicial da obra em 40 dias.
Após visita do distribuidor regional da indústria, o defeito de fabricação foi confirmado. A indústria firmou o compromisso de enviar todo o piso novo para o cliente, que afirmou que seria necessário que a empresa arcasse com o custo da retirada do piso defeituoso e com a colocação do novo piso a ser enviado.
Após fazer três cotações para que a Porcellanati decidisse qual escolheria pagar, o consumidor firmou o acordo. Ele teria entrado em contato com a empresa diversas vezes, para confirmar a data de recebimento do produto, mas não obteve êxito.
Em dezembro de 2013, o cliente enviou um e-mail para a Porcellanati formalizando a desistência do acordo firmando, motivado pelo não cumprimento dos termos e ausência de resposta da mesma.
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