Ação do MPT constata fraude de R$ 4 milhões entre usina e supostos empregados
A Justiça do Trabalho acatou, na última terça-feira, 2, a ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas ao suspender, provisoriamente, duas reclamações trabalhistas que caracterizam fraude entre a usina São Simeão e supostos empregados da empresa. Depois de instaurar inquérito civil para apurar irregularidades nas reclamações, o procurador do Trabalho Victor Hugo Carvalho constatou que Jovino Lopes de Omena Filho e Dagoberto Uchôa Lopes de Omena Filho fingiram ser empregados comuns da usina para obter, em conluio com a empresa, créditos trabalhistas em benefício próprio.
Os dois supostos empregados ajuizaram reclamações trabalhistas requerendo o pagamento de horas extras, verbas rescisórias, férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios, com a alegação de que trabalharam por 24 anos na usina, no cargo de assessor de direção. Entretanto, Jovino e Dagoberto Omena são, na verdade, filhos de sócios da Usina São Simeão e, portanto, também se encontram na condição de sócios ou proprietários da empresa.
A justiça chegou a acatar os pedidos dos supostos empregados e decidiu que a usina teria que pagar cerca de R$ 4 milhões a Jovino Omena e aproximadamente R$ 560 mil a Dagoberto – altos valores que poderiam ser destinados para pagamentos de créditos a reais trabalhadores da empresa. Estranhamente, a usina São Simeão não apresentou nenhum recurso contra a decisão favorável aos “trabalhadores” e um dos supostos empregados teve diversos aumentos salariais, mesmo após ser desligado da empresa – os fatos mostraram que a usina teve participação na fraude trabalhista.
O Ministério Público do Trabalho busca, em caráter definitivo, a desconstituição da sentença favorável a Jovino Omena Filho e Dagoberto Omena Filho, e pede à justiça que seja proferida nova sentença julgando improcedentes os pedidos feitos pelos supostos empregados. O MPT aguarda que o patrimônio restante da usina seja utilizado para garantir pagamentos aos verdadeiros credores trabalhistas.
Além de suspender todos os atos das reclamações propostas pelos falsos trabalhadores, a justiça determinou que estará suspensa qualquer homologação de acordo judicial, até o julgamento final da ação rescisória.
Os dois supostos empregados ajuizaram reclamações trabalhistas requerendo o pagamento de horas extras, verbas rescisórias, férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios, com a alegação de que trabalharam por 24 anos na usina, no cargo de assessor de direção. Entretanto, Jovino e Dagoberto Omena são, na verdade, filhos de sócios da Usina São Simeão e, portanto, também se encontram na condição de sócios ou proprietários da empresa.
A justiça chegou a acatar os pedidos dos supostos empregados e decidiu que a usina teria que pagar cerca de R$ 4 milhões a Jovino Omena e aproximadamente R$ 560 mil a Dagoberto – altos valores que poderiam ser destinados para pagamentos de créditos a reais trabalhadores da empresa. Estranhamente, a usina São Simeão não apresentou nenhum recurso contra a decisão favorável aos “trabalhadores” e um dos supostos empregados teve diversos aumentos salariais, mesmo após ser desligado da empresa – os fatos mostraram que a usina teve participação na fraude trabalhista.
O Ministério Público do Trabalho busca, em caráter definitivo, a desconstituição da sentença favorável a Jovino Omena Filho e Dagoberto Omena Filho, e pede à justiça que seja proferida nova sentença julgando improcedentes os pedidos feitos pelos supostos empregados. O MPT aguarda que o patrimônio restante da usina seja utilizado para garantir pagamentos aos verdadeiros credores trabalhistas.
Além de suspender todos os atos das reclamações propostas pelos falsos trabalhadores, a justiça determinou que estará suspensa qualquer homologação de acordo judicial, até o julgamento final da ação rescisória.
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