Defensoria Pública garante procedimento no exterior para homem com câncer de mama
Foi realizado, nesta semana, exame genético em assistido da Defensoria Pública do Estado, com carcinoma na mama direita. O procedimento havia sido solicitado por médico, com urgência, mas o plano de saúde se recusou a cobri-lo sob o argumento de que tal indicação estaria fora de sua obrigatoriedade, por trata-se de um procedimento realizado somente no exterior.
De acordo com os autos, H.M, de 40 anos, foi diagnosticado com carcinoma na mama direita e se submeteu a cirurgia no último mês de julho. No entanto, o tumor apresentava característica de infiltrante, medindo 2,3 cm com linfonodo sentinela negativo e Imunohistoquímica luminal A pT2N0M0. CID C50, o que levou o médico a pedir exame de Assinatura Genética Oncotype DX, a fim de definir o benefício ou não de um possível tratamento quimioterápico.
O paciente é contratante Operadora de Saúde Geap – Fundação De Seguridade Social há 20 anos, na modalidade coletiva, com cobertura médica ambulatorial e hospitalar. Seu tratamento foi custeado pelo plano, mas este se negou a cobrir o exame, motivo que levou o paciente a procurar a Defensoria Pública.
Após tomar ciência do fato, o Núcleo do Consumidor requereu judicialmente a concessão da cobertura do exame. A ação foi distribuída para a 12ª Vara Cível da Capital que em caráter de urgência foi examinada pelo juiz Jerônimo Roberto F. Dos Santos, o qual deferiu o pedindo e ordenou a realização do procedimento.
“Havendo solicitação médica, nós entendemos ser abusiva a negativa de cobertura do tratamento, sob o argumento de que não estaria previsto no rol de procedimentos da ANS. Se a doença tem cobertura prevista no contrato não poderia o plano limitar seu tratamento”, explicou a Defensora Pública Norma Suely Negrão, coordenadora do núcleo do consumidor.
A decisão judicial foi cumprida, no início da semana, na exatidão da ordem e o procedimento está sendo realizado nos Estados nos Unidos.
De acordo com os autos, H.M, de 40 anos, foi diagnosticado com carcinoma na mama direita e se submeteu a cirurgia no último mês de julho. No entanto, o tumor apresentava característica de infiltrante, medindo 2,3 cm com linfonodo sentinela negativo e Imunohistoquímica luminal A pT2N0M0. CID C50, o que levou o médico a pedir exame de Assinatura Genética Oncotype DX, a fim de definir o benefício ou não de um possível tratamento quimioterápico.
O paciente é contratante Operadora de Saúde Geap – Fundação De Seguridade Social há 20 anos, na modalidade coletiva, com cobertura médica ambulatorial e hospitalar. Seu tratamento foi custeado pelo plano, mas este se negou a cobrir o exame, motivo que levou o paciente a procurar a Defensoria Pública.
Após tomar ciência do fato, o Núcleo do Consumidor requereu judicialmente a concessão da cobertura do exame. A ação foi distribuída para a 12ª Vara Cível da Capital que em caráter de urgência foi examinada pelo juiz Jerônimo Roberto F. Dos Santos, o qual deferiu o pedindo e ordenou a realização do procedimento.
“Havendo solicitação médica, nós entendemos ser abusiva a negativa de cobertura do tratamento, sob o argumento de que não estaria previsto no rol de procedimentos da ANS. Se a doença tem cobertura prevista no contrato não poderia o plano limitar seu tratamento”, explicou a Defensora Pública Norma Suely Negrão, coordenadora do núcleo do consumidor.
A decisão judicial foi cumprida, no início da semana, na exatidão da ordem e o procedimento está sendo realizado nos Estados nos Unidos.
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