Estado deve custear também viagem de acompanhante para cirurgia fora de AL
O Estado de Alagoas, através da Secretaria de Saúde, deve custear as despesas com passagens aéreas, alimentação e estadia de um paciente menor de idade, juntamente com seu acompanhante, para a realização de um transplante ósseo no Rio de Janeiro, por meio do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do Sistema Único de Saúde.
A decisão do desembargador Alcides Gusmão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (3), reformando a sentença de primeiro grau, que concedia o custeio das despesas com passagem e estadia apenas para o paciente.
Segundo a decisão, a Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o TFD, prevê o custeio das despesas também do acompanhante, quando o Estado não possuir especialista capaz de realizar a operação.
De acordo com o paciente, foram feitos empréstimos junto a amigos e parentes para que ele não deixasse de viajar e se submeter ao procedimento cirúrgico, sendo que a depender do tempo de permanência fora do estado, seus recursos poderiam se esgotar.
“Considerar a possibilidade de um paciente ir sozinho a um estado distante de sua residência para realizar uma cirurgia, que como qualquer outra, apresenta riscos, sem a presença de um parente ou amigo para auxílio no pós-operatório e tendo comprovado não ter condições financeiras de arcar com suas próprias despesas essenciais [...] representaria insegurança à recuperação do paciente, um contrassenso”, ponderou o desembargador.
A decisão do desembargador Alcides Gusmão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (3), reformando a sentença de primeiro grau, que concedia o custeio das despesas com passagem e estadia apenas para o paciente.
Segundo a decisão, a Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o TFD, prevê o custeio das despesas também do acompanhante, quando o Estado não possuir especialista capaz de realizar a operação.
De acordo com o paciente, foram feitos empréstimos junto a amigos e parentes para que ele não deixasse de viajar e se submeter ao procedimento cirúrgico, sendo que a depender do tempo de permanência fora do estado, seus recursos poderiam se esgotar.
“Considerar a possibilidade de um paciente ir sozinho a um estado distante de sua residência para realizar uma cirurgia, que como qualquer outra, apresenta riscos, sem a presença de um parente ou amigo para auxílio no pós-operatório e tendo comprovado não ter condições financeiras de arcar com suas próprias despesas essenciais [...] representaria insegurança à recuperação do paciente, um contrassenso”, ponderou o desembargador.
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