Mantida condenação que deixa ex-prefeita de Joaquim Gomes inelegível

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve a condenação por corrupção eleitoral da ex-prefeita de Joaquim Gomes, Amara Cristina da Solidade, a 'Cristina Brandão', por compra de votos durante a eleição de 2008. Com a decisão, ela se torna inelegível, como determina a Lei da Ficha Limpa.
A Justiça acatou a acusação do Ministério Público Federal (MPF) que, além da ex-prefeita, condenou por participação no esquema de corrupção eleitoral, Frinéia Gomes Brandão, que é filha de Cristina Brandão, e Erivan Crisóstomo da Silva.
De acordo com a acusação, Cristina Brandão se aliou à filha Frinéia Gomes Brandão, Erivan Crisóstomo da Silva, Fernando Ferreira Pinto Peixoto e Wilton Jalbas Gomes Fragoso para a prática de crime eleitoral.
A Justiça Eleitoral em primeiro grau acatou a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), ajuizada em agosto de 2011, de autoria do promotor de Justiça Silvio Azevedo Sampaio. O inquérito da Polícia Federal apurou a existência de captação ilícita de votos praticada pela então candidata Cristina Brandão, juntamente com pessoas ligadas a sua campanha.
Processo
Os condenados recorreram e o Tribunal reformou parcialmente a sentença para absolver Fernando Ferreira e Wilton Fragoso do crime de corrupção e todos do crime de formação de quadrilha. Mas manteve a condenação da ex-prefeita, de sua filha e de Erivan Crisóstomo.
Além de multa, Cristina Brandão deve cumprir a pena de três anos, quatro meses e 22 dias de reclusão, enquanto Frinéia Gomes Brandão e Erivan Crisóstomo, a pena de dois anos e seis meses de reclusão.
O Ministério Público Eleitoral recorreu das absolvições, assim como a defesa dos condenados. Os réus condenados continuam recorrendo em liberdade.
A Justiça acatou a acusação do Ministério Público Federal (MPF) que, além da ex-prefeita, condenou por participação no esquema de corrupção eleitoral, Frinéia Gomes Brandão, que é filha de Cristina Brandão, e Erivan Crisóstomo da Silva.
De acordo com a acusação, Cristina Brandão se aliou à filha Frinéia Gomes Brandão, Erivan Crisóstomo da Silva, Fernando Ferreira Pinto Peixoto e Wilton Jalbas Gomes Fragoso para a prática de crime eleitoral.
A Justiça Eleitoral em primeiro grau acatou a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), ajuizada em agosto de 2011, de autoria do promotor de Justiça Silvio Azevedo Sampaio. O inquérito da Polícia Federal apurou a existência de captação ilícita de votos praticada pela então candidata Cristina Brandão, juntamente com pessoas ligadas a sua campanha.
Processo
Os condenados recorreram e o Tribunal reformou parcialmente a sentença para absolver Fernando Ferreira e Wilton Fragoso do crime de corrupção e todos do crime de formação de quadrilha. Mas manteve a condenação da ex-prefeita, de sua filha e de Erivan Crisóstomo.
Além de multa, Cristina Brandão deve cumprir a pena de três anos, quatro meses e 22 dias de reclusão, enquanto Frinéia Gomes Brandão e Erivan Crisóstomo, a pena de dois anos e seis meses de reclusão.
O Ministério Público Eleitoral recorreu das absolvições, assim como a defesa dos condenados. Os réus condenados continuam recorrendo em liberdade.
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