Concessionária deve indenizar cliente que teve veículo apreendido por erro em nota fiscal, em AL
A concessionária de veículos Nova Aravel foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 4.350,00 a um cliente que teve o veículo apreendido devido ao atraso no emplacamento, ocasionado por um erro da empresa ao afixar o carimbo na nota fiscal. Deste valor, R$ 4 mil são referentes aos danos morais e R$ 350,00 aos danos materiais.
A decisão, proferida pela juíza da Vara do Único Ofício de Porto Real do Colégio, Fabíola Melo Feijão, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (02).
De acordo com o processo, o veículo Voyage foi adquirido no dia 13/05/2015 e retirado da concessionária no dia seguinte. No dia 15/05, o motorista foi abordado por uma blitz, enquanto se dirigia para o Detran.
A apreensão teria ocorrido porque na primeira nota fiscal emitida pela empresa constava que o automóvel havia sido entregue no dia 09/04/15, ultrapassando o prazo de 15 dias para regularização, de acordo com a resolução do Contran. A correção da data só foi feita após a apreensão do veículo. Além do constrangimento, o cliente teve que arcar com a despesa do reboque.
Segundo a decisão, a apreensão do veículo expôs o cliente a situação extremamente vexatória, já que foi acusado de infringir a legislação de trânsito. “Evidente a frustração dos autores, pessoas idosas e simples, ambos agricultores, que ao invés de desfrutarem do carro novo, enfrentaram problemas burocráticos para desembaraçar o veículo apreendido de forma irregular e abusiva”.
A decisão, proferida pela juíza da Vara do Único Ofício de Porto Real do Colégio, Fabíola Melo Feijão, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (02).
De acordo com o processo, o veículo Voyage foi adquirido no dia 13/05/2015 e retirado da concessionária no dia seguinte. No dia 15/05, o motorista foi abordado por uma blitz, enquanto se dirigia para o Detran.
A apreensão teria ocorrido porque na primeira nota fiscal emitida pela empresa constava que o automóvel havia sido entregue no dia 09/04/15, ultrapassando o prazo de 15 dias para regularização, de acordo com a resolução do Contran. A correção da data só foi feita após a apreensão do veículo. Além do constrangimento, o cliente teve que arcar com a despesa do reboque.
Segundo a decisão, a apreensão do veículo expôs o cliente a situação extremamente vexatória, já que foi acusado de infringir a legislação de trânsito. “Evidente a frustração dos autores, pessoas idosas e simples, ambos agricultores, que ao invés de desfrutarem do carro novo, enfrentaram problemas burocráticos para desembaraçar o veículo apreendido de forma irregular e abusiva”.
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