Concessionária deve indenizar cliente que teve veículo apreendido por erro em nota fiscal, em AL
A concessionária de veículos Nova Aravel foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 4.350,00 a um cliente que teve o veículo apreendido devido ao atraso no emplacamento, ocasionado por um erro da empresa ao afixar o carimbo na nota fiscal. Deste valor, R$ 4 mil são referentes aos danos morais e R$ 350,00 aos danos materiais.
A decisão, proferida pela juíza da Vara do Único Ofício de Porto Real do Colégio, Fabíola Melo Feijão, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (02).
De acordo com o processo, o veículo Voyage foi adquirido no dia 13/05/2015 e retirado da concessionária no dia seguinte. No dia 15/05, o motorista foi abordado por uma blitz, enquanto se dirigia para o Detran.
A apreensão teria ocorrido porque na primeira nota fiscal emitida pela empresa constava que o automóvel havia sido entregue no dia 09/04/15, ultrapassando o prazo de 15 dias para regularização, de acordo com a resolução do Contran. A correção da data só foi feita após a apreensão do veículo. Além do constrangimento, o cliente teve que arcar com a despesa do reboque.
Segundo a decisão, a apreensão do veículo expôs o cliente a situação extremamente vexatória, já que foi acusado de infringir a legislação de trânsito. “Evidente a frustração dos autores, pessoas idosas e simples, ambos agricultores, que ao invés de desfrutarem do carro novo, enfrentaram problemas burocráticos para desembaraçar o veículo apreendido de forma irregular e abusiva”.
A decisão, proferida pela juíza da Vara do Único Ofício de Porto Real do Colégio, Fabíola Melo Feijão, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (02).
De acordo com o processo, o veículo Voyage foi adquirido no dia 13/05/2015 e retirado da concessionária no dia seguinte. No dia 15/05, o motorista foi abordado por uma blitz, enquanto se dirigia para o Detran.
A apreensão teria ocorrido porque na primeira nota fiscal emitida pela empresa constava que o automóvel havia sido entregue no dia 09/04/15, ultrapassando o prazo de 15 dias para regularização, de acordo com a resolução do Contran. A correção da data só foi feita após a apreensão do veículo. Além do constrangimento, o cliente teve que arcar com a despesa do reboque.
Segundo a decisão, a apreensão do veículo expôs o cliente a situação extremamente vexatória, já que foi acusado de infringir a legislação de trânsito. “Evidente a frustração dos autores, pessoas idosas e simples, ambos agricultores, que ao invés de desfrutarem do carro novo, enfrentaram problemas burocráticos para desembaraçar o veículo apreendido de forma irregular e abusiva”.
Últimas Notícias
Cidades
Acidente envolve cinco carros na Av. Fernandes Lima e homem é preso em flagrante após tentar agredir policiais
Cidades
Homem mata colega de bebedeira a facadas dentro de residência em Marechal Deodoro
Cidades
Operação Protetor das Divisas cumpre 17 mandados de busca e apreensão contra o crime organizado em Penedo
Arapiraca
Homem é preso ao ser flagrado com 48 bombinhas de maconha e 23 pinos de cocaína em Arapiraca
Arapiraca
Após falhas no freio, caminhão de coleta de lixo colide contra muro de residência em Arapiraca
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Grupo Coringa monta tradicional barraca no Partage Arapiraca
TV JÁ É
Inauguração do Restaurante Popular
TV JÁ É

