Polícia Civil estabelece metas de produtividade para delegacias
Uma Instrução Normativa editada pelo Conselho da Polícia Civil, na edição desta terça do Diário Oficial do Estado, estipula metas mensais de produtividade para as delegacias de Alagoas.
A proposta, segundo a assessoria da Polícia Civil, é valorizar e estimular o desempenho dos policiais.
Segundo a publicação, a instrução foi aprovada por unanimidade entre os membros do Conselho e deverá ser aplicada em todos os distritos, com exceção da Corregedoria Geral da Polícia, da Direção Geral e das unidade que trabalham exclusivamente em regime de plantão.
De acordo com o documento, a Corregedoria Geral de Polícia extrairá mensalmente do sistema de informações policiais uma planilha com as metas estabelecidas, em razão do quantitativo de conclusão dos procedimentos elencados, a partir do dia primeiro até o último dia do mesmo mês.
Servirão de parâmetros para a meta: inquérito policial ou investigação social mediante flagrante, inquérito policial ou investigação social mediante portaria encerrado com autoria, inquérito policial ou investigação social mediante portaria encerrado sem autoria, Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC), Cumprimento de mandado de prisão de réu solto, Cumprimento de mandado de busca e apreensão e Cumprimento de requisição do Ministério Público ou do Poder Judiciário.
Nas delegacias onde houver mais de um delegado, a meta deverá ser igualmente dividida entre as respectivas autoridades policiais e suas equipes. A meta será válida pelo período de três meses. Após este prazo, ela deverá ser reavaliada.
O descumprimento injustificado da Instrução Normativa acarretará a prática da transgressão disciplinar, devendo o Delegado Geral e Corregedor Geral da Polícia Civil comunicarem ao Conselho Estadual de Segurança Pública as providências que foram adotadas.
A proposta, segundo a assessoria da Polícia Civil, é valorizar e estimular o desempenho dos policiais.
Segundo a publicação, a instrução foi aprovada por unanimidade entre os membros do Conselho e deverá ser aplicada em todos os distritos, com exceção da Corregedoria Geral da Polícia, da Direção Geral e das unidade que trabalham exclusivamente em regime de plantão.
De acordo com o documento, a Corregedoria Geral de Polícia extrairá mensalmente do sistema de informações policiais uma planilha com as metas estabelecidas, em razão do quantitativo de conclusão dos procedimentos elencados, a partir do dia primeiro até o último dia do mesmo mês.
Servirão de parâmetros para a meta: inquérito policial ou investigação social mediante flagrante, inquérito policial ou investigação social mediante portaria encerrado com autoria, inquérito policial ou investigação social mediante portaria encerrado sem autoria, Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e Boletim de Ocorrência Circunstanciado (BOC), Cumprimento de mandado de prisão de réu solto, Cumprimento de mandado de busca e apreensão e Cumprimento de requisição do Ministério Público ou do Poder Judiciário.
Nas delegacias onde houver mais de um delegado, a meta deverá ser igualmente dividida entre as respectivas autoridades policiais e suas equipes. A meta será válida pelo período de três meses. Após este prazo, ela deverá ser reavaliada.
O descumprimento injustificado da Instrução Normativa acarretará a prática da transgressão disciplinar, devendo o Delegado Geral e Corregedor Geral da Polícia Civil comunicarem ao Conselho Estadual de Segurança Pública as providências que foram adotadas.
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