Prorrogado prazo para negociação de débitos com IPVA até 31 de agosto

Em atenção ao pedido apresentado pela sociedade civil, o Governo de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, prorrogou até o dia 31 de agosto, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Profis) do IPVA. A Instrução Normativa nº 42/2016, que trata da prorrogação, foi publicada nesta segunda-feira (01) no Diário Oficial.
O Profis IPVA está em vigência desde o dia 06 de junho e permite a negociação de débitos do imposto configurados entre os anos de 2011 e 2015, oferecendo possibilidades diferenciadas para pagamento, com desconto nos juros e multas punitivas decorrentes de atraso.
O contribuinte que aderir ao Profis IPVA poderá obter desconto de 95% nas multas punitivas decorrentes de atraso e de 80% nos juros se optar pelo pagamento em cota única. O débito também pode ser parcelado em até seis vezes, com desconto de 60% nos juros.
Todo o procedimento deve ser feito no site da Sefaz tendo em mãos as seguintes informações para acesso ao sistema: CPF do proprietário do veículo, placa do veículo e Renavam.
Para facilitar a adesão, a Sefaz mantém disponível cartilha educativa com esclarecimentos às principais dúvidas dos contribuintes e apresentação de um passo a passo simples para uso do sistema.
A superintendência da Receita Estadual lembra que para os casos de dívida ativa o contribuinte deverá se dirigir à Procuradoria Geral do Estado para realizar a negociação presencial do débito.
O Profis IPVA está em vigência desde o dia 06 de junho e permite a negociação de débitos do imposto configurados entre os anos de 2011 e 2015, oferecendo possibilidades diferenciadas para pagamento, com desconto nos juros e multas punitivas decorrentes de atraso.
O contribuinte que aderir ao Profis IPVA poderá obter desconto de 95% nas multas punitivas decorrentes de atraso e de 80% nos juros se optar pelo pagamento em cota única. O débito também pode ser parcelado em até seis vezes, com desconto de 60% nos juros.
Todo o procedimento deve ser feito no site da Sefaz tendo em mãos as seguintes informações para acesso ao sistema: CPF do proprietário do veículo, placa do veículo e Renavam.
Para facilitar a adesão, a Sefaz mantém disponível cartilha educativa com esclarecimentos às principais dúvidas dos contribuintes e apresentação de um passo a passo simples para uso do sistema.
A superintendência da Receita Estadual lembra que para os casos de dívida ativa o contribuinte deverá se dirigir à Procuradoria Geral do Estado para realizar a negociação presencial do débito.
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