Hipermercado Extra é condenado por terceirização ilícita
A 5ª Vara do Trabalho em Maceió condenou o Extra Supermercados, filial em Maceió, após o Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT) ingressar com ação civil pública na Justiça Trabalhista. A empresa terá que pagar indenização no valor de R$ 100 mil por terceirizar trabalhadores com o objetivo de exercerem atividade-fim.
As denúncias que deram início às investigações falavam em desvio de função e irregularidades nas contratações através de terceirizadas. Com isso, o MPT solicitou que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/AL realizasse fiscalização no hipermercado para averiguar a existência de tais irregularidades. Com o recebimento do relatório de fiscalização, ficou comprovado que o estabelecimento terceirizava mão de obra irregularmente, burlando a legislação trabalhista.
A conclusão do inquérito civil foi que o Extra Supermercados terceirizava trabalhadores com a intenção de selecionar novos empregados, utilizando-se do falso argumento que os trabalhadores estavam substituindo, ocasionalmente, empregados afastados por doença ou licença maternidade. Legalmente, se o recrutamento de trabalhadores tem a finalidade de contratação de novos empregados, a empresa deveria ter firmado contrato de experiência, em que poderia ser analisado a capacitação técnica e profissional exigida para o cargo, no prazo máximo de 90 dias.
A precarização da relação do trabalho ficou evidente, pois a empresa reduzia seus gastos ao não contratar os trabalhadores, furtando-os de benefícios concedidos aos seus empregados, como plano de saúde, concessão de licença-maternidade de seis meses, cesta básica, entre outros.
A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Rosemeire Lobo em setembro de 2015. A sentença, proferida em julho de 2016, condenou o hipermercado proibindo-o de realizar contratação de trabalhadores por empresa terceirizada para exercício de atividade-fim. Caso a empresa persista no erro, a multa será de R$ 5 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Já a indenização por dano moral coletivo é de R$ 100 mil.
Toda quantia arrecada será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, fundo especial vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
As denúncias que deram início às investigações falavam em desvio de função e irregularidades nas contratações através de terceirizadas. Com isso, o MPT solicitou que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/AL realizasse fiscalização no hipermercado para averiguar a existência de tais irregularidades. Com o recebimento do relatório de fiscalização, ficou comprovado que o estabelecimento terceirizava mão de obra irregularmente, burlando a legislação trabalhista.
A conclusão do inquérito civil foi que o Extra Supermercados terceirizava trabalhadores com a intenção de selecionar novos empregados, utilizando-se do falso argumento que os trabalhadores estavam substituindo, ocasionalmente, empregados afastados por doença ou licença maternidade. Legalmente, se o recrutamento de trabalhadores tem a finalidade de contratação de novos empregados, a empresa deveria ter firmado contrato de experiência, em que poderia ser analisado a capacitação técnica e profissional exigida para o cargo, no prazo máximo de 90 dias.
A precarização da relação do trabalho ficou evidente, pois a empresa reduzia seus gastos ao não contratar os trabalhadores, furtando-os de benefícios concedidos aos seus empregados, como plano de saúde, concessão de licença-maternidade de seis meses, cesta básica, entre outros.
A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Rosemeire Lobo em setembro de 2015. A sentença, proferida em julho de 2016, condenou o hipermercado proibindo-o de realizar contratação de trabalhadores por empresa terceirizada para exercício de atividade-fim. Caso a empresa persista no erro, a multa será de R$ 5 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Já a indenização por dano moral coletivo é de R$ 100 mil.
Toda quantia arrecada será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, fundo especial vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
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