10ª Procuradoria de Justiça Cível defende manutenção de afastamento de prefeito de Campestre
A 10 ª Procuradoria de Justiça Cível ratificou o entendimento dos promotores de Justiça Adriano Jorge Correia e Cláudio Pinheiro que ajuizaram ações por ato de improbidade administrativa em desfavor do prefeito do Município de Campestre, Amaro Gilvan de Carvalho, e do ex-prefeito de São Sebastião, José Pacheco Filho, respectivamente.
Com manifestação de negação do recurso, os pareceres do órgão de segunda instância do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) foram enviados à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, onde os dois processos correm na fase recursal.
Em Campestre, o prefeito Amaro Gilvan de Carvalho, ao arrepio da lei e desconsiderando recomendação ministerial, contratou sem prévio concurso público, para cargos não comissionados, diversas pessoas que exerceram funções diversas do caráter temporal de excepcional interesse pública. Por conta da irregularidade, a Promotoria de Justiça do Município apresentou ação, com pedido de medida liminar, para declarar nula as contratações, bem como o afastamento imediato do gestor municipal por 180 dias, que foi deferido pela 1ª Vara da Comarca de Porto Calvo.
Diante do agravo de instrumento apresentado pelo prefeito, a procuradora de Justiça Denise Guimarães de Oliveira posicionou-se contra o pedido de antecipação de tutela recursal para o gestor voltar a exercer as funções do cargo. Tal como o promotor de Justiça Adriano Jorge Correia, a titular da 10ª Procuradoria de Justiça Cível entende que a volta do gestor compromete a regular instrução processual, a exemplo do que aconteceu no início do processo.
“Com efeito, depreende-se da decisão ora guerreada, que intimado, o Município de Campestre sob a gestão do recorrente, deixou de apresentar os documentos necessários à instrução. Dada nova oportunidade pelo juízo a quo, o Município apresentou-os parcialmente e de forma desordenada; certamente, para dificultar a produção de provas contra si mesmo”, disse Denise Guimarães no parecer.
Além de considerar suficiente o conjunto de provas referente ao ato de improbidade administrativa, a procuradora de Justiça destacou a conduta ímproba do agente político recorrente. “Realizando uma breve consulta ao SAJ [Sistema de Automoção da Justiça], verificamos que o sr. Amaro Gilvan de Carvalho, pasmem, encontra-se respondendo a 12 ações por ato de improbidade administrativa e afastado, cautelarmente, do cargo de Prefeito de Campestre, mantendo-se a presente por outras seis decisões da 1ª e 2ª Varas da Comarca de Porto Calvo”, explicou.
Com manifestação de negação do recurso, os pareceres do órgão de segunda instância do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) foram enviados à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, onde os dois processos correm na fase recursal.
Em Campestre, o prefeito Amaro Gilvan de Carvalho, ao arrepio da lei e desconsiderando recomendação ministerial, contratou sem prévio concurso público, para cargos não comissionados, diversas pessoas que exerceram funções diversas do caráter temporal de excepcional interesse pública. Por conta da irregularidade, a Promotoria de Justiça do Município apresentou ação, com pedido de medida liminar, para declarar nula as contratações, bem como o afastamento imediato do gestor municipal por 180 dias, que foi deferido pela 1ª Vara da Comarca de Porto Calvo.
Diante do agravo de instrumento apresentado pelo prefeito, a procuradora de Justiça Denise Guimarães de Oliveira posicionou-se contra o pedido de antecipação de tutela recursal para o gestor voltar a exercer as funções do cargo. Tal como o promotor de Justiça Adriano Jorge Correia, a titular da 10ª Procuradoria de Justiça Cível entende que a volta do gestor compromete a regular instrução processual, a exemplo do que aconteceu no início do processo.
“Com efeito, depreende-se da decisão ora guerreada, que intimado, o Município de Campestre sob a gestão do recorrente, deixou de apresentar os documentos necessários à instrução. Dada nova oportunidade pelo juízo a quo, o Município apresentou-os parcialmente e de forma desordenada; certamente, para dificultar a produção de provas contra si mesmo”, disse Denise Guimarães no parecer.
Além de considerar suficiente o conjunto de provas referente ao ato de improbidade administrativa, a procuradora de Justiça destacou a conduta ímproba do agente político recorrente. “Realizando uma breve consulta ao SAJ [Sistema de Automoção da Justiça], verificamos que o sr. Amaro Gilvan de Carvalho, pasmem, encontra-se respondendo a 12 ações por ato de improbidade administrativa e afastado, cautelarmente, do cargo de Prefeito de Campestre, mantendo-se a presente por outras seis decisões da 1ª e 2ª Varas da Comarca de Porto Calvo”, explicou.
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