Decisão do STF autoriza que Alagoas volte a receber verbas da União
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu antecipação de tutela na Ação Cível Originária (ACO) 2894 para determinar à União que retire a inscrição do Estado de Alagoas dos cadastros federais de inadimplentes (Siafi, Cauc, Cadin, entre outros).
O Estado de Alagoas ajuizou a ação no STF sob o argumento de que está impedido de celebrar convênios, contrair empréstimos e receber transferências voluntárias de recursos federais em razão de restrição acusada nos sistemas de administração financeira do governo federal. Tal restrição, alega o estado, diz respeito ao suposto descumprimento da imposição constitucional de aplicação do percentual mínimo de 25% da receita corrente líquida, no exercício financeiro de 2015, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
De acordo com a ação, há divergência metodológica entre os cálculos realizados pelo ente federativo e os que constam do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). Diante disso, aponta que a inclusão do estado nos cadastros restritivos não observa o princípio do devido processo legal.
Decisão
O presidente relembrou que em controvérsia semelhante concedeu parcialmente o pedido de tutela antecipada a Alagoas em relação aos anos de 2013 e 2014. Segundo o ministro, os mesmos fundamentos utilizados à época são aptos a justificar a concessão parcial da tutela antecipada referente ao ano de 2015.
Na ocasião, o ministro aplicou jurisprudência do STF no sentido de que a inscrição de entes federativos em cadastros restritivos da União deve observar o devido processo legal, (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal). Para Lewandowski, os serviços públicos essenciais à população não podem ser inviabilizados pela ausência de repasse de verbas públicas ao estado-membro. "Em sede de medida liminar, parece plausível permitir que o Estado de Alagoas volte a receber verbas públicas, a título de repasse, a fim de que possa executar as políticas públicas imprescindíveis para o bem-estar de sua população", disse.
Assim, o ministro deferiu o pedido de tutela antecipada para que a União retire o estado dos cadastros de inadimplência, cujo fundamento da inscrição tenha sido relativo ao suposto descumprimento da determinação constitucional de aplicação mínima de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no ano de 2015.
O Estado de Alagoas ajuizou a ação no STF sob o argumento de que está impedido de celebrar convênios, contrair empréstimos e receber transferências voluntárias de recursos federais em razão de restrição acusada nos sistemas de administração financeira do governo federal. Tal restrição, alega o estado, diz respeito ao suposto descumprimento da imposição constitucional de aplicação do percentual mínimo de 25% da receita corrente líquida, no exercício financeiro de 2015, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
De acordo com a ação, há divergência metodológica entre os cálculos realizados pelo ente federativo e os que constam do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). Diante disso, aponta que a inclusão do estado nos cadastros restritivos não observa o princípio do devido processo legal.
Decisão
O presidente relembrou que em controvérsia semelhante concedeu parcialmente o pedido de tutela antecipada a Alagoas em relação aos anos de 2013 e 2014. Segundo o ministro, os mesmos fundamentos utilizados à época são aptos a justificar a concessão parcial da tutela antecipada referente ao ano de 2015.
Na ocasião, o ministro aplicou jurisprudência do STF no sentido de que a inscrição de entes federativos em cadastros restritivos da União deve observar o devido processo legal, (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal). Para Lewandowski, os serviços públicos essenciais à população não podem ser inviabilizados pela ausência de repasse de verbas públicas ao estado-membro. "Em sede de medida liminar, parece plausível permitir que o Estado de Alagoas volte a receber verbas públicas, a título de repasse, a fim de que possa executar as políticas públicas imprescindíveis para o bem-estar de sua população", disse.
Assim, o ministro deferiu o pedido de tutela antecipada para que a União retire o estado dos cadastros de inadimplência, cujo fundamento da inscrição tenha sido relativo ao suposto descumprimento da determinação constitucional de aplicação mínima de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no ano de 2015.
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