Município de Igaci tem contas bloqueadas para custear cirurgia de adolescente
O desembargador Fábio Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve o bloqueio de R$ 154.350,00 das contas do município de Igaci para custear cirurgia de adolescente portador de deformidade torácica. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (21).
De acordo com os autos, o adolescente apresenta cifoescoliose grave, o que provoca insuficiência respiratória, havendo, por conta disso, risco de morte. Em novembro de 2013, uma liminar concedida pelo Juízo da Comarca de Igaci havia determinado a realização da cirurgia, mas a decisão não foi cumprida pelo município.
Por esse motivo, o juiz Ney Costa Alcântara de Oliveira determinou o bloqueio dos recursos para custear o procedimento cirúrgico. Objetivando reverter a decisão, o município ingressou com agravo de instrumento no TJ/AL.
Alega que a decisão impõe dificuldades, pois impede a municipalidade de gerir satisfatoriamente sua administração financeira. Sustenta ainda que não se encontra em uma situação que lhe permita assumir mais responsabilidades, “como o custeio de procedimento cirúrgico dispendioso e complexo, sob pena de sobrecarregar todo o sistema financeiro do município, além de trazer como consequência a falta de recursos para a gestão”.
Para o desembargador Fábio Bittencourt, a decisão que determinou o bloqueio foi acertada. “Conforme se deflui dos autos, o município agravante, mesmo após transcorridos mais de dois anos da concessão da tutela antecipada, não tomou as medidas necessárias para efetuar o cumprimento da liminar outrora deferida, o que levou o magistrado singular a adotar medidas extremas para garantir o cumprimento da obrigação, como a determinação do bloqueio da verba municipal”.
Ainda segundo Fábio Bittencourt, o bloqueio de verbas públicas é medida excepcionalíssima, somente se justificando em casos específicos, “dentre os quais encontra-se o presente, em que se visa garantir tratamento de saúde do agravado, que está inclusive correndo risco de morte”.
Na decisão, o desembargador destacou ainda que o município de Igaci, ao se negar a cumprir o dever constitucional de garantir o direito à saúde, “acaba por atentar contra a vida e a dignidade da pessoa humana, cabendo ao Judiciário intervir de maneira a evitar eventuais lesões às referidas garantias constitucionais”.
De acordo com os autos, o adolescente apresenta cifoescoliose grave, o que provoca insuficiência respiratória, havendo, por conta disso, risco de morte. Em novembro de 2013, uma liminar concedida pelo Juízo da Comarca de Igaci havia determinado a realização da cirurgia, mas a decisão não foi cumprida pelo município.
Por esse motivo, o juiz Ney Costa Alcântara de Oliveira determinou o bloqueio dos recursos para custear o procedimento cirúrgico. Objetivando reverter a decisão, o município ingressou com agravo de instrumento no TJ/AL.
Alega que a decisão impõe dificuldades, pois impede a municipalidade de gerir satisfatoriamente sua administração financeira. Sustenta ainda que não se encontra em uma situação que lhe permita assumir mais responsabilidades, “como o custeio de procedimento cirúrgico dispendioso e complexo, sob pena de sobrecarregar todo o sistema financeiro do município, além de trazer como consequência a falta de recursos para a gestão”.
Para o desembargador Fábio Bittencourt, a decisão que determinou o bloqueio foi acertada. “Conforme se deflui dos autos, o município agravante, mesmo após transcorridos mais de dois anos da concessão da tutela antecipada, não tomou as medidas necessárias para efetuar o cumprimento da liminar outrora deferida, o que levou o magistrado singular a adotar medidas extremas para garantir o cumprimento da obrigação, como a determinação do bloqueio da verba municipal”.
Ainda segundo Fábio Bittencourt, o bloqueio de verbas públicas é medida excepcionalíssima, somente se justificando em casos específicos, “dentre os quais encontra-se o presente, em que se visa garantir tratamento de saúde do agravado, que está inclusive correndo risco de morte”.
Na decisão, o desembargador destacou ainda que o município de Igaci, ao se negar a cumprir o dever constitucional de garantir o direito à saúde, “acaba por atentar contra a vida e a dignidade da pessoa humana, cabendo ao Judiciário intervir de maneira a evitar eventuais lesões às referidas garantias constitucionais”.
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