STF vai decidir se WhatsApp pode ser obrigado a liberar dados de usuários
A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que liberou hoje (19) o funcionamento do aplicativo de troca de mensagens WhatsApp não acaba com a polêmica sobre a obrigatoriedade da liberação de dados de usuários para investigações criminais. A questão somente será discutida no julgamento definitivo de duas ações nas quais o PPS e o PR pedem que o bloqueio do serviço seja proibido.
As ações chegaram ao tribunal no ano passado, após as primeiras decisões que bloquearam o aplicativo. Ainda não há data para a análise da questão pelo plenário da Corte.
Na decisão proferida hoje (19), Lewandowski não entrou no mérito da discussão e disse que o assunto “constitui matéria de alta complexidade técnica" e deve ser decidida definitivamente. Para o ministro, a decisão da Justiça do Rio de Janeiro foi desproporcional, ao estender a todo o país o bloqueio do aplicativo.
“Assim, nessa análise perfunctória [superficial], própria das medidas cautelares, entendo que não se mostra razoável permitir que o ato impugnado prospere, quando mais não seja por gerar insegurança jurídica entre os usuários do serviço, ao deixar milhões de brasileiros sem comunicação entre si”, decidiu o ministro.
O bloqueio do WhatsApp foi determinado hoje (19) pela juíza Daniella Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (RJ). Na decisão, a magistrada alegou que o aplicativo descumpriu decisão judicial de interceptar mensagens postadas para uma investigação criminal. Essa é a terceira vez que o WhatsApp é suspenso no país.
Após a decisão, o Facebook, que é proprietário do aplicativo WhatsApp, alegou que não poderia cumprir o bloqueio porque as mensagens são criptografadas e, portanto, inacessíveis. Desde abril deste ano, o WhatsApp começou a adotar o recurso de segurança chamado criptografia de ponta-a-ponta.
As ações chegaram ao tribunal no ano passado, após as primeiras decisões que bloquearam o aplicativo. Ainda não há data para a análise da questão pelo plenário da Corte.
Na decisão proferida hoje (19), Lewandowski não entrou no mérito da discussão e disse que o assunto “constitui matéria de alta complexidade técnica" e deve ser decidida definitivamente. Para o ministro, a decisão da Justiça do Rio de Janeiro foi desproporcional, ao estender a todo o país o bloqueio do aplicativo.
“Assim, nessa análise perfunctória [superficial], própria das medidas cautelares, entendo que não se mostra razoável permitir que o ato impugnado prospere, quando mais não seja por gerar insegurança jurídica entre os usuários do serviço, ao deixar milhões de brasileiros sem comunicação entre si”, decidiu o ministro.
O bloqueio do WhatsApp foi determinado hoje (19) pela juíza Daniella Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (RJ). Na decisão, a magistrada alegou que o aplicativo descumpriu decisão judicial de interceptar mensagens postadas para uma investigação criminal. Essa é a terceira vez que o WhatsApp é suspenso no país.
Após a decisão, o Facebook, que é proprietário do aplicativo WhatsApp, alegou que não poderia cumprir o bloqueio porque as mensagens são criptografadas e, portanto, inacessíveis. Desde abril deste ano, o WhatsApp começou a adotar o recurso de segurança chamado criptografia de ponta-a-ponta.
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