Projeto de Lei quer proibir bloqueio do Whatsapp no Brasil
O bloqueio pela Justiça da rede social Whatsapp tem gerado discussões no Brasil, por ser um canal de comunicação utilizado por grande parte da população brasileira. Desde a empregada doméstica que pergunta aos patrões sobre quais comidas devem ser servidas no jantar, até empresários, jornalistas, comerciantes que trabalham a partir da rede têm apresentado desconforto quanto à interrupção do serviço.
Entretanto, há de se discutir também o fato de que a empresa não permite que haja investigação por parte da Justiça em casos de atentados, plano de crimes por homens perigosos, que até utilizam a rede para comercializar drogas, dentre outras atividades ilícitas. Ora, se há investigação por parte da Segurança Pública com o grampeamento de telefones, por que a empresa não possibilita que casos isolados sejam investigados? A empresa não pode estar acima da Lei Brasileira e os bloqueios têm sido justificados dentro da Lei.
De certo modo, Mark Zuckerberg tem desafiado a Justiça, negando que as investigações sejam realizadas, com "medo" de que a segurança da rede social seja afetada, além de afirmar que não arquiva e não copia mensagens compartilhadas entre os usuários que possam servir de investigação.
Neste último bloqueio, feito nesta terça-feira (19), a juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, Daniela Barbosa Assunção, cobra da empresa que as mensagens trocadas por detentos do Batalhão Prisional da PM de Benfica sejam desviadas em tempo real, antes de ser implementada a criptografia.
A magistrada afirma que o Facebook, empresa dona do WhatsApp, foi notificado três vezes sobre a decisão para que fizesse interceptação de mensagens relativas a uma investigação em andamento, em sigilo, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
Uma pesquisa feita em abril por uma companhia americana de marketing digital apontou que o aplicativo de celular mais importante para os brasileiros é o WhatsApp, ficando à frente de outras redes sociais como o Facebook e o Instagram.
Em maio deste ano, a Justiça de Sergipe determinou o bloqueio do WhatsApp por 72 horas e a decisão gerou diversos debates sobre a liberdade de comunicação. No Brasil, tramita no Senado um projeto de lei (PLS 200/2016), do senador José Medeiros (PSD-MT), que impede que serviços e aplicações da internet sejam interrompidos pela Justiça. Na opinião do senador, um juiz não pode suspender um serviço que o mundo inteiro usa, por causa de questões menores.
"Com efeito, é de saber corrente a generalização do uso dos aplicativos de mensagens instantâneas. O WhatsApp, por exemplo, já passa de acachapantes 100 milhões de usuários. Amplíssimo universo de brasileiros e brasileiras que tem sido posto à mercê de decisões judiciais singulares. Aproximadamente metade da população nacional que, de uma hora para outra, experimenta o corte seco e abrupto de um instrumento essencial para suas comunicações familiares e afetivas, suas interações profissionais, seus círculos sociais, enfim", justifica o texto.
O projeto aponta ainda que é importante não confundir discussões regulatórias e técnicas relativas ao grau de inviolabilidade do conteúdo das mensagens com as possibilidades cominatórias de eventual decisão que determine a sua flexibilização.
"Uma coisa é saber até que ponto é tecnicamente viável, juridicamente cabível e politicamente desejável relativizar-se a garantia constitucional da intimidade. Outra, bastante distinta, reside na definição do universo de medidas que estão à disposição da Justiça para assegurar a eficácia de eventual decisão nesse sentido [...] O projeto, no caso, veicula o declarado intuito de proteger as liberdades individuais e coletivas de comunicação de terceiros alheios às investigações ou processos judiciais", completa o Projeto de Lei.
Entretanto, há de se discutir também o fato de que a empresa não permite que haja investigação por parte da Justiça em casos de atentados, plano de crimes por homens perigosos, que até utilizam a rede para comercializar drogas, dentre outras atividades ilícitas. Ora, se há investigação por parte da Segurança Pública com o grampeamento de telefones, por que a empresa não possibilita que casos isolados sejam investigados? A empresa não pode estar acima da Lei Brasileira e os bloqueios têm sido justificados dentro da Lei.
De certo modo, Mark Zuckerberg tem desafiado a Justiça, negando que as investigações sejam realizadas, com "medo" de que a segurança da rede social seja afetada, além de afirmar que não arquiva e não copia mensagens compartilhadas entre os usuários que possam servir de investigação.
Neste último bloqueio, feito nesta terça-feira (19), a juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, Daniela Barbosa Assunção, cobra da empresa que as mensagens trocadas por detentos do Batalhão Prisional da PM de Benfica sejam desviadas em tempo real, antes de ser implementada a criptografia.
A magistrada afirma que o Facebook, empresa dona do WhatsApp, foi notificado três vezes sobre a decisão para que fizesse interceptação de mensagens relativas a uma investigação em andamento, em sigilo, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
Uma pesquisa feita em abril por uma companhia americana de marketing digital apontou que o aplicativo de celular mais importante para os brasileiros é o WhatsApp, ficando à frente de outras redes sociais como o Facebook e o Instagram.
Em maio deste ano, a Justiça de Sergipe determinou o bloqueio do WhatsApp por 72 horas e a decisão gerou diversos debates sobre a liberdade de comunicação. No Brasil, tramita no Senado um projeto de lei (PLS 200/2016), do senador José Medeiros (PSD-MT), que impede que serviços e aplicações da internet sejam interrompidos pela Justiça. Na opinião do senador, um juiz não pode suspender um serviço que o mundo inteiro usa, por causa de questões menores.
"Com efeito, é de saber corrente a generalização do uso dos aplicativos de mensagens instantâneas. O WhatsApp, por exemplo, já passa de acachapantes 100 milhões de usuários. Amplíssimo universo de brasileiros e brasileiras que tem sido posto à mercê de decisões judiciais singulares. Aproximadamente metade da população nacional que, de uma hora para outra, experimenta o corte seco e abrupto de um instrumento essencial para suas comunicações familiares e afetivas, suas interações profissionais, seus círculos sociais, enfim", justifica o texto.
O projeto aponta ainda que é importante não confundir discussões regulatórias e técnicas relativas ao grau de inviolabilidade do conteúdo das mensagens com as possibilidades cominatórias de eventual decisão que determine a sua flexibilização.
"Uma coisa é saber até que ponto é tecnicamente viável, juridicamente cabível e politicamente desejável relativizar-se a garantia constitucional da intimidade. Outra, bastante distinta, reside na definição do universo de medidas que estão à disposição da Justiça para assegurar a eficácia de eventual decisão nesse sentido [...] O projeto, no caso, veicula o declarado intuito de proteger as liberdades individuais e coletivas de comunicação de terceiros alheios às investigações ou processos judiciais", completa o Projeto de Lei.
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