Eletrobras deve pagar R$ 5 mil a cliente acusada de desviar energia elétrica
A Eletrobras Distribuição Alagoas foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a uma consumidora acusada indevidamente de desvio de energia elétrica. A decisão é do juiz da 6ª Vara Cível de Arapiraca, Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (14).
De acordo com os autos, em junho de 2014, a cliente recebeu visita de funcionários da Eletrobras, que constataram falhas no sistema do medidor de consumo. Os funcionários afirmaram ter realizado o reparo no equipamento e que não haveria mais nenhum problema.
Pouco tempo depois, a consumidora teve o fornecimento de energia da sua casa cortado devido ao não pagamento da fatura referente ao mês de agosto daquele ano, no valor de R$ 1.889,97. A consumidora alegou ter sido informada pela empresa de que o alto valor da cobrança era por conta de uma multa por suposto desvio de energia.
Como não quitou o débito, recebeu correspondência para pagamento da fatura, sob pena de inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes. Para a Eletrobras, houve manipulação dolosa dos aparelhos de medição existentes no imóvel, o que obrigaria a cliente a pagar pelo consumo.
Na decisão, o juiz considerou que, “ainda que o medidor possa ter apresentado algum defeito, conforme apontado pela concessionária, não há nos autos prova de que a irregularidade foi praticada pela parte autora, muito menos de que esta tenha obtido eventual benefício”.
De acordo com os autos, em junho de 2014, a cliente recebeu visita de funcionários da Eletrobras, que constataram falhas no sistema do medidor de consumo. Os funcionários afirmaram ter realizado o reparo no equipamento e que não haveria mais nenhum problema.
Pouco tempo depois, a consumidora teve o fornecimento de energia da sua casa cortado devido ao não pagamento da fatura referente ao mês de agosto daquele ano, no valor de R$ 1.889,97. A consumidora alegou ter sido informada pela empresa de que o alto valor da cobrança era por conta de uma multa por suposto desvio de energia.
Como não quitou o débito, recebeu correspondência para pagamento da fatura, sob pena de inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes. Para a Eletrobras, houve manipulação dolosa dos aparelhos de medição existentes no imóvel, o que obrigaria a cliente a pagar pelo consumo.
Na decisão, o juiz considerou que, “ainda que o medidor possa ter apresentado algum defeito, conforme apontado pela concessionária, não há nos autos prova de que a irregularidade foi praticada pela parte autora, muito menos de que esta tenha obtido eventual benefício”.
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