Juiz garante tramitação de representação contra presidente afastado
O juiz titular da Comarca de São José da Laje, José Alberto Ramos, determinou que a Câmara Municipal desarquive e dê prosseguimento à representação feita por vereadores em desfavor do agora presidente afastado do Poder Legislativo, vereador Carlos Antônio da Silva. A representação havia sido arquiva pelo próprio presidente após ser protocolada na Câmara. Os vereadores querem apurar as suspeitas de delitos administrativos.
Pelo texto do regimento interno da Câmara, o presidente não poderia despachar a representação que tem como objetivo apurar as denúncias contra ele. Diante disso, o despacho do juiz foi no sentido de que "a presidência da Câmara de Vereadores de São José da Laje passe a dar tramitação normal ao ato em questão".
"(...) Os documentos carreados com a petição inicial demonstram a verossimilhança das alegações, denotando comportamento totalitário por parte do ocupante da presidência da Câmara de Vereadores de São José da Laje, o qual obstou o prosseguimento de tramitação de representação feita contra sua pessoa, utilizando-se do poder da função que exercia", destacou o juiz.
O magistrado ressaltou também que, além disso, "aparentemente houve inobservância do que prevê o regimento interno da casa legislativa, ente a evidente suspeição e impedimento do então presidente despachar nos autos de representação contra si em decorrência de supostos ilícitos alvos de investigações e apuração nas esperas cível e penal já em andamento".
A decisão do magistrado é fruto de um pedido apresentado por vereadores à Justiça há alguns dias. Entre as punições previstas pelo regimento interno da Casa contra um vereador que é alvo de uma representação, está o da cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos.
Afastamento
Na última sexta-feira, a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou o afastamento da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José da Laje, pelo prazo de 180 dias. Os vereadores Carlos Antônio da Silva Nunes (presidente), José Carlos Diniz (vice-presidente), Eraldo Pedro da Silva (1º secretário) e João Machado da Silva (2º secretário) são acusados de nomear parentes para cargos de provimento em comissão, violando o que determina a súmula vinculante nº 13 do Supremo.
Pelo texto do regimento interno da Câmara, o presidente não poderia despachar a representação que tem como objetivo apurar as denúncias contra ele. Diante disso, o despacho do juiz foi no sentido de que "a presidência da Câmara de Vereadores de São José da Laje passe a dar tramitação normal ao ato em questão".
"(...) Os documentos carreados com a petição inicial demonstram a verossimilhança das alegações, denotando comportamento totalitário por parte do ocupante da presidência da Câmara de Vereadores de São José da Laje, o qual obstou o prosseguimento de tramitação de representação feita contra sua pessoa, utilizando-se do poder da função que exercia", destacou o juiz.
O magistrado ressaltou também que, além disso, "aparentemente houve inobservância do que prevê o regimento interno da casa legislativa, ente a evidente suspeição e impedimento do então presidente despachar nos autos de representação contra si em decorrência de supostos ilícitos alvos de investigações e apuração nas esperas cível e penal já em andamento".
A decisão do magistrado é fruto de um pedido apresentado por vereadores à Justiça há alguns dias. Entre as punições previstas pelo regimento interno da Casa contra um vereador que é alvo de uma representação, está o da cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos.
Afastamento
Na última sexta-feira, a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou o afastamento da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José da Laje, pelo prazo de 180 dias. Os vereadores Carlos Antônio da Silva Nunes (presidente), José Carlos Diniz (vice-presidente), Eraldo Pedro da Silva (1º secretário) e João Machado da Silva (2º secretário) são acusados de nomear parentes para cargos de provimento em comissão, violando o que determina a súmula vinculante nº 13 do Supremo.
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