Justiça determina afastamento do prefeito de Barra de Santo Antônio
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador João Luiz Azevedo Lessa, determinou, nesta sexta-feira (8), o afastamento do prefeito de Barra de Santo Antônio, José Rogério Cavalcante Farias. O gestor é acusado de crimes de improbidade administrativa.
“A permanência do agravado no cargo, pelo que foi demonstrado na decisão de piso, indica a possibilidade de grave lesão à ordem e a economia pública. A indicação de desaparecimento de processos, de dados da contabilidade, da CPU que continha informações sobre a folha de pagamento levam a necessidade da medida mais gravosa”, disse o presidente.
Entre as acusações contra o prefeito estão desvio de verbas do Fundeb, e atraso nos vencimentos dos servidores da Educação, fraudes à licitação e apropriação indébita de valores destinados ao Instituto de Previdência Municipal (BARRAPREV). No último caso consta que havia somente R$ 1.205,00 em caixa, quando deveria, em tese, haver R$ 6.000.000,00.
Para João Luiz as acusações são gravíssimas e a situação do município é extremamente precária. “É evidente que se deve preservar, proteger, garantir o mandato, fundamentalmente porque conquistado com o voto popular, entretanto isso não significa uma permissão para que o agente público proceda com desvio da legalidade, tampouco com atos ímprobos, muito menos que possa vir a interferir para prejudicar a instrução processual”, ressaltou.
“A permanência do agravado no cargo, pelo que foi demonstrado na decisão de piso, indica a possibilidade de grave lesão à ordem e a economia pública. A indicação de desaparecimento de processos, de dados da contabilidade, da CPU que continha informações sobre a folha de pagamento levam a necessidade da medida mais gravosa”, disse o presidente.
Entre as acusações contra o prefeito estão desvio de verbas do Fundeb, e atraso nos vencimentos dos servidores da Educação, fraudes à licitação e apropriação indébita de valores destinados ao Instituto de Previdência Municipal (BARRAPREV). No último caso consta que havia somente R$ 1.205,00 em caixa, quando deveria, em tese, haver R$ 6.000.000,00.
Para João Luiz as acusações são gravíssimas e a situação do município é extremamente precária. “É evidente que se deve preservar, proteger, garantir o mandato, fundamentalmente porque conquistado com o voto popular, entretanto isso não significa uma permissão para que o agente público proceda com desvio da legalidade, tampouco com atos ímprobos, muito menos que possa vir a interferir para prejudicar a instrução processual”, ressaltou.
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