Famílias vítimas das fortes chuvas na Orla Lagunar já foram cadastradas

Por Assessoria 06/07/2016 18h06 - Atualizado em 06/07/2016 21h09
Por Assessoria 06/07/2016 18h06 Atualizado em 06/07/2016 21h09
Famílias vítimas das fortes chuvas na Orla Lagunar já foram cadastradas
Foto: Ascom
A Secretaria de Estado da Infraestrutura esclarece que a sentença proferida pelo juiz Manoel Cavalcante, em setembro de 2015, e divulgada pela imprensa nesta terça-feira, 5, determina o cadastramento de 21 famílias no Programa Nacional de Habitação Minha Casa, Minha Vida (MCMV), o que possibilita aos inscritos a participação no processo seletivo para a aquisição de imóveis.

Desde o primeiro momento, a Seinfra acatou a decisão e sequer recorreu. No entanto, ressaltamos que o cadastramento em programas habitacionais não significa o recebimento da casa, uma vez que o cadastro deve ser aprovado com base nas regras do Ministério das Cidades. Informamos, também, que só após análise e aprovação da Caixa Econômica Federal a família está apta ao recebimento de uma unidade habitacional.

As famílias citadas residiam às margens da Lagoa Mundaú, em Maceió, e foram atingidas por fortes chuvas, mas, ao contrário do que foi divulgado pela imprensa, não se enquadram no Programa de Reconstrução. Nele, são contemplados apenas os 19 municípios afetados pelas enchentes de 2010, próximos aos rios Mundaú e Paraíba, o que não engloba a capital.

Esclarecemos, ainda, que das 228 famílias realocadas para o Colégio Estadual Alfredo Gaspar de Mendonça, apenas as 21 estavam com pendências. Dessas remanescentes, oito famílias já receberam seus imóveis; duas estão com os cadastros em processo de análise pela Caixa; e outras passam por regularização de dados ou tiveram seus cadastros negados por já estarem no Cadastro Nacional de Mutuários.