Toyota deve indenizar cliente que sofreu acidente por defeito em veículo em Arapiraca
A empresa Toyota do Brasil Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a uma motorista que sofreu acidente por defeito no veículo. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (5), é da juíza Silvana Maria Cansanção de Albuquerque, que responde pela 3ª Vara Cível de Arapiraca.
O acidente ocorreu em abril de 2010, no município. De acordo com os autos, o veículo apresentou uma aceleração constante e incontrolável. Por conta disso, a motorista bateu em um poste e acabou atingindo ainda um prédio comercial, outro automóvel e um pedestre que passava pelo local.
Indignada com a situação, ela requereu ressarcimento pelos transtornos do acidente. A motorista chegou a juntar matérias que foram veiculadas em sites informando sobre a proibição da venda do carro que ela possuía (corolla), por conta de problemas na aceleração.
A Toyota, em contestação, disse haver contratado uma empresa para realizar perícia no veículo e comprovar que ele não apresentava nenhum problema.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que houve falha na prestação dos serviços. “A ré vendeu produto sem a segurança devida, não cumprindo com a obrigação ofertada e provocando risco de morte à parte autora (cliente). De fato, o agente fornecedor assume potencialmente todos os riscos de sua atividade”, afirmou.
O acidente ocorreu em abril de 2010, no município. De acordo com os autos, o veículo apresentou uma aceleração constante e incontrolável. Por conta disso, a motorista bateu em um poste e acabou atingindo ainda um prédio comercial, outro automóvel e um pedestre que passava pelo local.
Indignada com a situação, ela requereu ressarcimento pelos transtornos do acidente. A motorista chegou a juntar matérias que foram veiculadas em sites informando sobre a proibição da venda do carro que ela possuía (corolla), por conta de problemas na aceleração.
A Toyota, em contestação, disse haver contratado uma empresa para realizar perícia no veículo e comprovar que ele não apresentava nenhum problema.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que houve falha na prestação dos serviços. “A ré vendeu produto sem a segurança devida, não cumprindo com a obrigação ofertada e provocando risco de morte à parte autora (cliente). De fato, o agente fornecedor assume potencialmente todos os riscos de sua atividade”, afirmou.
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