Fernando Toledo volta atrás e autoriza religação dos pardais
O conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, Fernando Toledo, voltou atrás e autoriza o funcionamento dos radares eletrônicos de Maceió, conhecido como Pardais. Em maio deste ano, o conselheiro suspendeu a execução do contrato entre o município e a empresa Velsis Sistemas e Tecnologia Viária S/A, responsável pelo sistema de fiscalização eletrônica justificando que houve uma falha jurídica no edital de contratação.
A nova decisão foi divulgada no Diário Oficial do TCE/AL no dia 15 de junho. O conselheiro justificou que a sustação do contrato poderá causar prejuízos à população e a Administração. ”Considerando que os vícios de tramitação administrativa processual, apesar de lamentáveis, não são suficientes à invalidação de plano do contrato; considerando que os erros na execução deste contrato podem ser corrigidos, tenho por bem rever a decisão cautelar liminarmente concedida para permitir a execução do contrato (…)”, diz o despacho.
O contrato havia sido suspenso por Fernando Toledo em 4 de maio. O argumento principal foi de que houve erro formal no procedimento legal exigido para a execução do serviço.
Em decisão publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, o conselheiro determina ainda a restrição de eventuais pagamentos à empresa exclusivamente aos “serviços comprovadamente prestados durante o período em que o contrato esteve em execução”.
A nova decisão foi divulgada no Diário Oficial do TCE/AL no dia 15 de junho. O conselheiro justificou que a sustação do contrato poderá causar prejuízos à população e a Administração. ”Considerando que os vícios de tramitação administrativa processual, apesar de lamentáveis, não são suficientes à invalidação de plano do contrato; considerando que os erros na execução deste contrato podem ser corrigidos, tenho por bem rever a decisão cautelar liminarmente concedida para permitir a execução do contrato (…)”, diz o despacho.
O contrato havia sido suspenso por Fernando Toledo em 4 de maio. O argumento principal foi de que houve erro formal no procedimento legal exigido para a execução do serviço.
Em decisão publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, o conselheiro determina ainda a restrição de eventuais pagamentos à empresa exclusivamente aos “serviços comprovadamente prestados durante o período em que o contrato esteve em execução”.
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