Justiça bloqueia R$ 61 mil de presidente da ALE

O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL), deputado Luiz Dantas Lima, teve R$ 61 mil bloqueados de suas contas pessoais por não ter cumprido a decisão da 17ª Vara da Fazenda, de recolher ao Tesouro Estadual os valores descontados na fonte do Imposto de Renda (IR) dos servidores do Poder Legislativo. A decisão foi do juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima.
A decisão foi proferida em ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que investiga irregularidades na gestão da Assembleia. De acordo com inquérito do MP, a ALE/AL vem descumprindo, ao menos desde o ano de 2010, a obrigação de repassar ao Tesouro Estadual os valores referentes ao IR retido dos servidores.
Na decisão, o juiz manteve a determinação de que o Secretário da Fazenda do Estado de Alagoas, George Santoro, não repasse a Assembleia os valores referentes ao IR dos servidores a partir do mês de julho, caso a decisão não seja cumprida pela ALE ainda em junho, ficando os valores à disposição da 17ª Vara.
O juiz também acatou, provisoriamente, até decisão final, os argumentos do vice-presidente da ALE, deputado Ronaldo Medeiros, de que, no período em que exerceu a presidência da Assembleia, não recebeu qualquer deliberação judicial para cumprimento da decisão e que somente foi intimado quando já não exercia o cargo.
A decisão foi proferida em ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que investiga irregularidades na gestão da Assembleia. De acordo com inquérito do MP, a ALE/AL vem descumprindo, ao menos desde o ano de 2010, a obrigação de repassar ao Tesouro Estadual os valores referentes ao IR retido dos servidores.
Na decisão, o juiz manteve a determinação de que o Secretário da Fazenda do Estado de Alagoas, George Santoro, não repasse a Assembleia os valores referentes ao IR dos servidores a partir do mês de julho, caso a decisão não seja cumprida pela ALE ainda em junho, ficando os valores à disposição da 17ª Vara.
O juiz também acatou, provisoriamente, até decisão final, os argumentos do vice-presidente da ALE, deputado Ronaldo Medeiros, de que, no período em que exerceu a presidência da Assembleia, não recebeu qualquer deliberação judicial para cumprimento da decisão e que somente foi intimado quando já não exercia o cargo.
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