STJ decide que cinemas não podem proibir clientes de entrar com lanche de fora

Por Redação com Gazetaweb 17/06/2016 17h05 - Atualizado em 17/06/2016 20h08
Por Redação com Gazetaweb 17/06/2016 17h05 Atualizado em 17/06/2016 20h08
STJ decide que cinemas não podem proibir clientes de entrar com lanche de fora
Foto: Ilustração
Todo mundo quer ter o direito de levar o lanche que comprar onde quiser para o cinema, não é? Com a atual crise, a alta dos preços dos produtos tem deixado o orçamento apertado e até o lazer tem sido deixado de lado com  situação. Pois bem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou prática abusiva a imposição aos clientes da compra exclusiva de alimentos dentro dos cinemas. Os ministros, da Terceira Turma do STJ, mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que já proibia as redes de restringirem a liberdade dos clientes. A sentença do tribunal paulista também previa multa de R$ 30 mil em cada caso de descumprimento.

"Ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor (art. 6º, II, do CDC), o que revela prática abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém impede que o faça em outro estabelecimento", destacou em seu voto o ministro relator do recurso no STJ, Villas Bôas Cueva.

A ação foi iniciada pelo Ministério Público de São Paulo que identificou o problema em uma rede de cinemas e considerou abusiva a restrição da compra nas lanchonetes das salas que, além de tudo, pratica preços superiores à média de mercado.

A sentença do STJ proíbe ainda a fixação de cartazes avisando os consumidores a não entrar nas salas cinematográficas com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos.