STJ decide que cinemas não podem proibir clientes de entrar com lanche de fora
Todo mundo quer ter o direito de levar o lanche que comprar onde quiser para o cinema, não é? Com a atual crise, a alta dos preços dos produtos tem deixado o orçamento apertado e até o lazer tem sido deixado de lado com situação. Pois bem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou prática abusiva a imposição aos clientes da compra exclusiva de alimentos dentro dos cinemas. Os ministros, da Terceira Turma do STJ, mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que já proibia as redes de restringirem a liberdade dos clientes. A sentença do tribunal paulista também previa multa de R$ 30 mil em cada caso de descumprimento.
"Ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor (art. 6º, II, do CDC), o que revela prática abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém impede que o faça em outro estabelecimento", destacou em seu voto o ministro relator do recurso no STJ, Villas Bôas Cueva.
A ação foi iniciada pelo Ministério Público de São Paulo que identificou o problema em uma rede de cinemas e considerou abusiva a restrição da compra nas lanchonetes das salas que, além de tudo, pratica preços superiores à média de mercado.
A sentença do STJ proíbe ainda a fixação de cartazes avisando os consumidores a não entrar nas salas cinematográficas com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos.
"Ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor (art. 6º, II, do CDC), o que revela prática abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém impede que o faça em outro estabelecimento", destacou em seu voto o ministro relator do recurso no STJ, Villas Bôas Cueva.
A ação foi iniciada pelo Ministério Público de São Paulo que identificou o problema em uma rede de cinemas e considerou abusiva a restrição da compra nas lanchonetes das salas que, além de tudo, pratica preços superiores à média de mercado.
A sentença do STJ proíbe ainda a fixação de cartazes avisando os consumidores a não entrar nas salas cinematográficas com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos.
Últimas Notícias
Cidades
Tentativa de assassinato a facadas em Coité do Nóia deixa homem em estado grave
Brasil / Mundo
Mulher é presa na Bahia suspeita de participar de sequestro de adolescente após parente ganhar na Mega-Sena
Política em Pauta
JHC foge do debate com Renan Filho e deixa cadeira vazia na Band
Política
Rolê com a Pilili leva treinamento na urna eletrônica ao Maceió Shopping neste fim de semana
Saúde
Hospital Regional de Viçosa será entregue ampliado no dia 16 de setembro
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Ministro dos Transportes vistoria obras do VLT em Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Julgamento de escultor, em Arapiraca
TV JÁ É
Inauguração de UBS no bairro Baixa Grande
TV JÁ É

