Vivo deve indenizar em R$ 12 mil cliente xingada por atendente
A Telefônica Brasil S/A (Vivo) foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a uma cliente que foi xingada por funcionária da central telefônica de atendimento. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13), é do juiz Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, da Comarca de Água Branca.
De acordo com os autos, a consumidora entrou em contato com a Vivo para reclamar sobre sua linha telefônica. Ao terminar o procedimento, a atendente solicitou que a cliente pontuasse o atendimento da empresa. Insatisfeita com o serviço, a mulher informou que daria a nota zero, momento em que a atendente teria respondido a mulher com as seguintes palavras: “...Moça, dá a nota que você quiser, vá tomar no c*”.
Após o ocorrido, a cliente ingressou na Justiça requerendo uma indenização por danos morais, devido as ofensas proferidas pela atendente. A mulher juntou ao processo um CD contendo o áudio da conversa entre ela e a funcionária da Vivo, material enviado pela própria empresa. A Vivo não contestou as alegações, apesar de devidamente citada.
O magistrado Rômulo Vasconcelos decidiu pela reparação dos danos causados à consumidora, entendendo que houve falha na prestação dos serviços por parte da empresa.
“[..] Entendo que não restam dúvidas de que a parte autora sofreu mais do que aborrecimentos e dissabores com a conduta da parte ré […]. Podemos dizer que a ofensa moral, que se manifesta intrinsecamente na vítima, é o prejuízo absorvido pela própria alma humana, como dor, angústia, tristeza, sofrimento, insônia etc.”, afirmou o juiz.
Cabe recurso da decisão.
De acordo com os autos, a consumidora entrou em contato com a Vivo para reclamar sobre sua linha telefônica. Ao terminar o procedimento, a atendente solicitou que a cliente pontuasse o atendimento da empresa. Insatisfeita com o serviço, a mulher informou que daria a nota zero, momento em que a atendente teria respondido a mulher com as seguintes palavras: “...Moça, dá a nota que você quiser, vá tomar no c*”.
Após o ocorrido, a cliente ingressou na Justiça requerendo uma indenização por danos morais, devido as ofensas proferidas pela atendente. A mulher juntou ao processo um CD contendo o áudio da conversa entre ela e a funcionária da Vivo, material enviado pela própria empresa. A Vivo não contestou as alegações, apesar de devidamente citada.
O magistrado Rômulo Vasconcelos decidiu pela reparação dos danos causados à consumidora, entendendo que houve falha na prestação dos serviços por parte da empresa.
“[..] Entendo que não restam dúvidas de que a parte autora sofreu mais do que aborrecimentos e dissabores com a conduta da parte ré […]. Podemos dizer que a ofensa moral, que se manifesta intrinsecamente na vítima, é o prejuízo absorvido pela própria alma humana, como dor, angústia, tristeza, sofrimento, insônia etc.”, afirmou o juiz.
Cabe recurso da decisão.
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