Vivo deve indenizar em R$ 12 mil cliente xingada por atendente
A Telefônica Brasil S/A (Vivo) foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a uma cliente que foi xingada por funcionária da central telefônica de atendimento. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13), é do juiz Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, da Comarca de Água Branca.
De acordo com os autos, a consumidora entrou em contato com a Vivo para reclamar sobre sua linha telefônica. Ao terminar o procedimento, a atendente solicitou que a cliente pontuasse o atendimento da empresa. Insatisfeita com o serviço, a mulher informou que daria a nota zero, momento em que a atendente teria respondido a mulher com as seguintes palavras: “...Moça, dá a nota que você quiser, vá tomar no c*”.
Após o ocorrido, a cliente ingressou na Justiça requerendo uma indenização por danos morais, devido as ofensas proferidas pela atendente. A mulher juntou ao processo um CD contendo o áudio da conversa entre ela e a funcionária da Vivo, material enviado pela própria empresa. A Vivo não contestou as alegações, apesar de devidamente citada.
O magistrado Rômulo Vasconcelos decidiu pela reparação dos danos causados à consumidora, entendendo que houve falha na prestação dos serviços por parte da empresa.
“[..] Entendo que não restam dúvidas de que a parte autora sofreu mais do que aborrecimentos e dissabores com a conduta da parte ré […]. Podemos dizer que a ofensa moral, que se manifesta intrinsecamente na vítima, é o prejuízo absorvido pela própria alma humana, como dor, angústia, tristeza, sofrimento, insônia etc.”, afirmou o juiz.
Cabe recurso da decisão.
De acordo com os autos, a consumidora entrou em contato com a Vivo para reclamar sobre sua linha telefônica. Ao terminar o procedimento, a atendente solicitou que a cliente pontuasse o atendimento da empresa. Insatisfeita com o serviço, a mulher informou que daria a nota zero, momento em que a atendente teria respondido a mulher com as seguintes palavras: “...Moça, dá a nota que você quiser, vá tomar no c*”.
Após o ocorrido, a cliente ingressou na Justiça requerendo uma indenização por danos morais, devido as ofensas proferidas pela atendente. A mulher juntou ao processo um CD contendo o áudio da conversa entre ela e a funcionária da Vivo, material enviado pela própria empresa. A Vivo não contestou as alegações, apesar de devidamente citada.
O magistrado Rômulo Vasconcelos decidiu pela reparação dos danos causados à consumidora, entendendo que houve falha na prestação dos serviços por parte da empresa.
“[..] Entendo que não restam dúvidas de que a parte autora sofreu mais do que aborrecimentos e dissabores com a conduta da parte ré […]. Podemos dizer que a ofensa moral, que se manifesta intrinsecamente na vítima, é o prejuízo absorvido pela própria alma humana, como dor, angústia, tristeza, sofrimento, insônia etc.”, afirmou o juiz.
Cabe recurso da decisão.
Últimas Notícias
Brasil / Mundo
Morre Coronel Antônio Carlos Nunes, ex-presidente da CBF
Brasil / Mundo
Quase cinco meses após acidente que matou filha de 6 anos, mãe morre em hospital no Paraná
Cidades
Discussão após festa de aniversário infantil em Lagoa da Canoa termina com homem morto a tiros
Cidades
Casal em moto sofre ferimentos após colidir contra caminhão de bebidas na AL-101 Norte
Brasil / Mundo
Avião de deputado dos EUA afunda após pouso de emergência em lago; tripulação nada para escapar
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Ministro dos Transportes vistoria obras do VLT em Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Julgamento de escultor, em Arapiraca
TV JÁ É
Inauguração de UBS no bairro Baixa Grande
TV JÁ É

