MPE já ajuizou 107 ações contra suspeitos de estupro contra menores em 2016, em AL

Por Ascom/ MPE 08/06/2016 16h04 - Atualizado em 08/06/2016 19h07
Por Ascom/ MPE 08/06/2016 16h04 Atualizado em 08/06/2016 19h07
MPE já ajuizou 107 ações contra suspeitos de estupro contra menores em 2016, em AL
Foto: Ascom/ MPE
O Ministério Público Estadual lançou, nesta quarta-feira (08), uma campanha nas redes sociais cujo objetivo é alertar os alagoanos sobre os números crescentes do crime de violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres. Com o nome #MPEALContraoEstupro, ela tem 11 cartelas que tratam do assunto, tipificam o crime, falam das penalidades e seus agravantes, orientam as vítimas sobre como proceder em caso de abuso, incentivam a prática da denúncia contra o agressor e alertam os pais a ficarem atentos com relação ao comportamento dos filhos. E para combater, na forma da lei, esta modalidade de crime, o MPE já ajuizou, somente em 2016, 107 ações contra suspeitos de abuso sexual em Alagoas.

Todo o material material será utilizado nas redes sociais do MPE/AL: Whatsapp, Facebook - www.facebook.com/mpalagoas, Instagram - @mpealagoas - e Twitter - @mpeal.

E esta não é a primeira vez que o MPE faz campanha envolvendo o mesmo tema. Em 2014, a campanha 'Com criança não se brinca', realizada em parceria com a Ademi/AL, o Sinduscom/AL e o Sesi, percorreu canteiros de obras, escolas públicas e privadas e comunidades de vários bairros de Maceió para falar sobre a violência sexual que agride a infância e a juventude alagoana. A ação foi considerada um sucesso e foi às ruas com cartazes, panfletos, propaganda para TV, spots de rádio e publicações nas redes sociais.

Agora, o Ministério Público decidiu voltar a falar sobre o assunto, depois do estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro no final do mês passado, quando uma adolescente de 16 anos foi violentada sexualmente por um grupo de rapazes no Morro do Barão, Zona Oeste da capital carioca.

Relato assustador


"Ele me pegou pelo braço, ameaçou-me de morte caso eu tentasse fugir, fechou a porta da casa, levou-me para dentro do quarto, jogou-me em cima da cama, tirou a roupa e me obrigou a praticar sexo oral e carnal. Puxou meus cabelos várias vezes e não consegui me esquivar, tamanha a sua força. Depois chegou outro homem, o Rose, que também me obrigou a praticar sexo. Ele ameaçava cortar o meu cabelo se eu não fizesse o que estava mandando. Quando o Rose saiu, chegou o terceiro, que sequer sei o nome, e deu um tapa em meu rosto antes de começar o abuso. Nesse momento, o Rose e os outros agressores entraram no quarto para filmar o que estava acontecendo. Ele me mandava ficar de perna aberta, caso contrário, iria me matar".

O relato é da adolescente Maria Eduarda - nome fictício -, de 14 anos, violentada sexualmente por quatro homens entre os dias 07 e 08 de outubro de 2015, no Conjunto Aprígio Vilela, no complexo Benedito Bentes, em Maceió. A jovem, que havia saído de casa à procura do irmão, quando foi vista por um dos agressores, identificado apenas como Fábio, apelidado de 'Chapa Jhow', e forçada a entrar na residência dele. Começavam ali os seus momentos de horror.

O caso de estupro envolvendo Maria Eduarda foi apenas mais um dos que chegaram à 59ª Promotoria de Justiça da Capital, que tem atribuições para atuar em crimes contra crianças, adolescentes e idoso, atuando também no combate às infrações de trânsito. Sob a titularidade da promotora de Justiça Dalva Tenório, a promotoria vê crescer a quantidade de abusos praticados contra crianças e adolescentes. Só este ano, ela já ajuizou 64 denúncias contra agressores.

"Os casos são revoltantes e nos levam a refletir sobre a capacidade do ser humano em fazer o mal. Só uma mente má ou doentia é capaz de tamanha barbaridade. E foi justamente por causa deste número crescente de casos que vitimizam tantas pessoas que o Ministério Público resolveu criar uma campanha de combate ao abuso sexual infantojuventil e contra mulheres. Nosso foco serão as redes sociais, que, atualmente, possuem um poder de mobilização gigantesco", afirma ela.

"O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro, em seu artigo 3°, ao dizer que criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e que lhes devem ser assegurados, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, com o objetivo de proporcionar a eles os desenvolvimentos físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Então, essas pessoas não podem estar, de forma alguma, desprotegidas, especialmente, em seu próprio lar. As famílias precisam dar aos seus filhos um ambiente de amor e de paz e agir de todas as formas para protegê-los. Inclusive, esta proteção é essencial para que, em caso de agressão sofrida, a vítima se encoraje e denunciar o agressor", explica o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá.

Os números contra as vítimas


Nas 59ª e 60ª Promotorias de Justiça da Capital, somente em 2016, houve a propositura de 107 ações penais contra homens acusados de violência sexual. A promotora Dalva Tenório ajuizou 64 denúncias, tendo sido quatro em janeiro, 15 em fevereiro, 19 em março, 14 em abril e 12 em maio último. Já o promotor Eládio Estrela propôs as outras 43: 07 em fevereiro, 12 em março, seis em abril, e as demais, 18, no mês passado. Todas as vítimas são crianças e adolescentes.

Também houve ações penais ajuizadas contra agressores que estupraram mulheres. Para cada uma delas, um promotor atua na busca de justiça para as vítimas. E somente este ano, o Ministério Público já fez 108 manifestações em ações de crime contra a dignidade sexual. Em 2015, foram 345.

São considerados crimes contra a dignidade sexual, além do estupro, a violação sexual mediante fraude, o assédio sexual, o tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual, o rufianismo, e a satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, entre outros.

Mirya Ferro, titular da 54ª Promotoria de Justiça, confirma que os casos de estupro têm crescido contra mulheres. Ela ressalta a importância de as vítimas não se calarem: "Sabemos que a mulher sai de uma situação dessa completamente fragilizada. Porém, ela não deve emudecer porque é neste silêncio que os agressores se confiam. A vítima precisa procurar uma delegacia e relatar o ocorrido. Ela será ouvida pela Polícia Civil, que abrirá um inquérito. A realização do exame de corpo de delito nos momentos seguintes é fundamental para se comprovar a prática do crime. Também é importante que se guarde a aparência física, as roupas e outros detalhes que ajudem na identificação do agressor".

"Evitar andar sozinha por ruas poucos iluminadas e movimentadas é uma medida importante para evitar a violência sexual. É fundamental também ter a compreensão de que muitas agressões ocorrem em ambientes familiares. Então, procurar ajuda para a solução de seus problemas, antes que o crime aconteça, é primordial. Vale destacar que é importante estar atento ao comportamento de pais, companheiros, parentes e vizinhos, evitando o assédio que pode incorrer no abuso sexual", reforça a promotora de Justiça.

O crime


E são diversas as legislações que tipificam como crime o abuso sexual contra crianças, adolescentes e contra adultos. A prática delitiva encontra respaldo na Constituição Federal, no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 8072/1990 - Lei dos Crimes Hediondos -, e na Lei nº 11.829/2008 - que alterou o ECA.

No Código Penal brasileiro, por exemplo, o estupro é crime previsto no artigo 213 e está tipificado como a conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ter conjunção carnal com o agressor ou ser forçado à prática de ato libidinoso. A pena para o criminoso que comete este tipo de ilícito varia entre 6 a 10 anos de reclusão.

A penalidade pode ser aumentada a depender dos agravantes. Se a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave, a sanção passa a ser de 8 a 12 anos. E se a agressão culminar com a morte da vítima, a pena chega a 30 anos de prisão.

O mesmo Código Penal, em seu artigo 217-A, define o estupro de vulnerável: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos implica em pena de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos". Contudo, o tempo de reclusão pode ser bem maior, a depender dos agravantes, no caso, por exemplo, de a conduta do agressor resultar na morte da vítima, com a pena também podendo chegar a 30 anos.