Volkswagen e concessionária devem indenizar cliente por vender veículo com defeito
A Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. e a concessionária Maceió Veículos e Peças Ltda. (Mapel) devem pagar indenização de R$ 5 mil a um cliente que adquiriu veículo zero quilômetro com defeito. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (8), é da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, que responde pela 8ª Vara Cível da Capital.
Além da indenização, a magistrada determinou que as empresas realizem a substituição do carro com defeito por outro, com as mesmas especificações, ou restituam a quantia de R$ 32.527,00 paga pelo veículo.
“Considerando a evidente frustração na compra de veículo zero quilômetro, decorrente dos transtornos enfrentados pelo autor na busca de solução dos problemas apresentados em seu veículo, tendo encaminhado a conserto logo após a compra, retornando diversas vezes para novos reparos, ficando impedido de utilizar o automóvel durante vários dias, tais circunstâncias são passíveis de reparação por danos morais, não sendo equiparadas a mero dissabor”, afirmou a juíza.
De acordo com os autos, o consumidor adquiriu um Gol, zero quilômetro, em agosto de 2011, na concessionária Mapel (revendedora oficial da Volkswagen em Alagoas). Menos de um mês após a compra, a luz da injeção eletrônica e o motor do veículo apresentaram defeitos.
O cliente levou o automóvel à Mapel para a realização dos reparos. Dois dias depois lhe entregaram o carro, que voltou a apresentar os mesmos problemas. Em outubro, Ednaldo levou novamente o veículo à concessionária para tentar solucionar os defeitos. Porém, mais uma vez, o Gol voltou a ter os mesmos vícios.
Foram ao todo oito idas e vindas à Mapel, durante os anos de 2011, 2012 e 2013. Até hoje o veículo apresenta os mesmos defeitos desde o dia em que foi comprado. Por conta do ocorrido, o cliente ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e a substituição do veículo quebrado por um novo ou a restituição em dinheiro.
Em contestação, a Volkswagen alegou que a Mapel é a única responsável pelos supostos danos alegados no processo, pois quando o veículo sai da fábrica ele passa por um sistema de avaliação e qualidade, para posteriormente ser encaminhado à concessionária. Sustentou ainda que os defeitos citados pelo consumidor surgiram no momento em que o carro já estava na revendedora.
Em resposta às acusações da Volkswagen, a concessionária afirmou que o defeito advém da fabricação do veículo, devendo ser atribuída à fabricante a responsabilidade exclusiva por eventuais danos causados ao consumidor.
Além da indenização, a magistrada determinou que as empresas realizem a substituição do carro com defeito por outro, com as mesmas especificações, ou restituam a quantia de R$ 32.527,00 paga pelo veículo.
“Considerando a evidente frustração na compra de veículo zero quilômetro, decorrente dos transtornos enfrentados pelo autor na busca de solução dos problemas apresentados em seu veículo, tendo encaminhado a conserto logo após a compra, retornando diversas vezes para novos reparos, ficando impedido de utilizar o automóvel durante vários dias, tais circunstâncias são passíveis de reparação por danos morais, não sendo equiparadas a mero dissabor”, afirmou a juíza.
De acordo com os autos, o consumidor adquiriu um Gol, zero quilômetro, em agosto de 2011, na concessionária Mapel (revendedora oficial da Volkswagen em Alagoas). Menos de um mês após a compra, a luz da injeção eletrônica e o motor do veículo apresentaram defeitos.
O cliente levou o automóvel à Mapel para a realização dos reparos. Dois dias depois lhe entregaram o carro, que voltou a apresentar os mesmos problemas. Em outubro, Ednaldo levou novamente o veículo à concessionária para tentar solucionar os defeitos. Porém, mais uma vez, o Gol voltou a ter os mesmos vícios.
Foram ao todo oito idas e vindas à Mapel, durante os anos de 2011, 2012 e 2013. Até hoje o veículo apresenta os mesmos defeitos desde o dia em que foi comprado. Por conta do ocorrido, o cliente ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e a substituição do veículo quebrado por um novo ou a restituição em dinheiro.
Em contestação, a Volkswagen alegou que a Mapel é a única responsável pelos supostos danos alegados no processo, pois quando o veículo sai da fábrica ele passa por um sistema de avaliação e qualidade, para posteriormente ser encaminhado à concessionária. Sustentou ainda que os defeitos citados pelo consumidor surgiram no momento em que o carro já estava na revendedora.
Em resposta às acusações da Volkswagen, a concessionária afirmou que o defeito advém da fabricação do veículo, devendo ser atribuída à fabricante a responsabilidade exclusiva por eventuais danos causados ao consumidor.
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