TJ anula interrogatório por videoconferência em Vara Criminal de Penedo
O Tribunal da Justiça de Alagoas (TJ/AL) anulou, na semana passada, o interrogatório de um assistido da Defensoria Pública, ouvido através de videoconferência pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Penedo. O habeas corpus, impetrado pela Defensora Pública Josicléia Moreira, pedia a anulação do interrogatório tendo como base o fato da justificativa alegada pelo juiz, para o uso da videoconferência, estar em desacordo com as hipóteses do art. 185 do Código de Processo Penal, artigo que aborda as regras para a condução de um interrogatório e as excepcionalidades cabíveis para o uso da videoconferência.
O Juiz de Direito da Comarca de Penedo havia determinado que o interrogatório se realizasse por videoconferência por conta da dificuldade de deslocamento dos presos até aquela localidade, mas o TJ/AL não acolheu tal justificativa. De acordo com o relator do caso, o Desembargador Sebastião Costa Filho, "a distância entre a cidade de Girau do Ponciano (onde está situado o Presídio do Agreste) e Penedo (Juízo Processante) não chega a 100km, inexistindo, a priori, dificuldades logísticas excepcionais para justificar a medida que deveria ser tomada em caráter de exceção e em estrita observância às garantias processuais penais".
Na decisão, o Tribunal de Justiça menciona ainda a edição da Resolução nº 11/2016, a qual estabelece que "de regra, o interrogatório, ainda que de réu preso, deverá ser feito pela forma presencial."
Com essa decisão, o Tribunal de Justiça determinou que o réu, José dos Santos, preso no Presídio do Agreste, seja interrogado pessoalmente pelo magistrado, ressalvada a ocorrência de alguma das situações excepcionais previstas na lei.
“A decisão do Tribunal de Justiça abre um precedente importante. O caso mostra que a Defensoria Pública do Estado está atenta a aplicação correta do Código de Processo Penal e apelará sempre que for necessário, pelo cumprimento de lei e sobretudo para plena defesa dos nossos assistidos”, acrescentou a Defensora Josicléia Moreira.
Para o Defensor Público João Fiorillo de Souza, que acompanhou o caso no Tribunal, a decisão vem em boa hora. "Esse entendimento é digno de aplausos porque prestigia a estrita legalidade, não permitindo que o Poder Público se escore numa falha sua, que é a deficiência de escolta, para que as regras processuais sejam simplesmente atropeladas".
O Juiz de Direito da Comarca de Penedo havia determinado que o interrogatório se realizasse por videoconferência por conta da dificuldade de deslocamento dos presos até aquela localidade, mas o TJ/AL não acolheu tal justificativa. De acordo com o relator do caso, o Desembargador Sebastião Costa Filho, "a distância entre a cidade de Girau do Ponciano (onde está situado o Presídio do Agreste) e Penedo (Juízo Processante) não chega a 100km, inexistindo, a priori, dificuldades logísticas excepcionais para justificar a medida que deveria ser tomada em caráter de exceção e em estrita observância às garantias processuais penais".
Na decisão, o Tribunal de Justiça menciona ainda a edição da Resolução nº 11/2016, a qual estabelece que "de regra, o interrogatório, ainda que de réu preso, deverá ser feito pela forma presencial."
Com essa decisão, o Tribunal de Justiça determinou que o réu, José dos Santos, preso no Presídio do Agreste, seja interrogado pessoalmente pelo magistrado, ressalvada a ocorrência de alguma das situações excepcionais previstas na lei.
“A decisão do Tribunal de Justiça abre um precedente importante. O caso mostra que a Defensoria Pública do Estado está atenta a aplicação correta do Código de Processo Penal e apelará sempre que for necessário, pelo cumprimento de lei e sobretudo para plena defesa dos nossos assistidos”, acrescentou a Defensora Josicléia Moreira.
Para o Defensor Público João Fiorillo de Souza, que acompanhou o caso no Tribunal, a decisão vem em boa hora. "Esse entendimento é digno de aplausos porque prestigia a estrita legalidade, não permitindo que o Poder Público se escore numa falha sua, que é a deficiência de escolta, para que as regras processuais sejam simplesmente atropeladas".
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