Seis mil empresas de Alagoas estão sob risco de cancelamento
Foi publicada, na edição desta segunda feira (06) do Diário Oficial do Estado, uma relação de 6.334 empresas que, de acordo com a Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal), estão sob risco de cancelamento.
A lista traz, em sua composição, negócios que não promoveram nenhuma movimentação nos últimos dez anos. Na publicação, as empresas são identificadas pelo Número de Identificação do Registro de Empresas (Nire), pelo nome empresarial e pela data do último arquivamento na Junta Comercial.
A notificação é feita em virtude do artigo 60 da lei federal de nº 8.934/94, que também define o prazo de 30 dias para que as empresas notificadas promovam o arquivamento de comunicação de funcionamento ou de reativação. Caso o prazo não seja cumprido, as empresas serão consideradas inativas, perdendo a proteção pelo nome empresarial.
O presidente da Juceal, Carlos Araújo, ressalta que a notificação não trata da extinção da empresa, apenas inatividade do registro, que, segundo o gestor, também pode gerar muitos problemas aos empreendimentos.
Após o cancelamento, os órgãos de fiscalização e de administração tributária são informados dentro de 10 dias sobre os status dos negócios. Com isso, as empresas canceladas terão seus registros considerados suspensos nos órgãos, podendo ter problemas com compras e transportes de mercadorias e geração de licenças e alvarás.
A relação de empresas também pode ser conferida no site da Juceal, através do link Notificações. Esta foi a segunda notificação de cancelamento realizada no ano. Em janeiro, houve a primeira publicação, incluindo quatro lotes de empresas.
A lista traz, em sua composição, negócios que não promoveram nenhuma movimentação nos últimos dez anos. Na publicação, as empresas são identificadas pelo Número de Identificação do Registro de Empresas (Nire), pelo nome empresarial e pela data do último arquivamento na Junta Comercial.
A notificação é feita em virtude do artigo 60 da lei federal de nº 8.934/94, que também define o prazo de 30 dias para que as empresas notificadas promovam o arquivamento de comunicação de funcionamento ou de reativação. Caso o prazo não seja cumprido, as empresas serão consideradas inativas, perdendo a proteção pelo nome empresarial.
O presidente da Juceal, Carlos Araújo, ressalta que a notificação não trata da extinção da empresa, apenas inatividade do registro, que, segundo o gestor, também pode gerar muitos problemas aos empreendimentos.
Após o cancelamento, os órgãos de fiscalização e de administração tributária são informados dentro de 10 dias sobre os status dos negócios. Com isso, as empresas canceladas terão seus registros considerados suspensos nos órgãos, podendo ter problemas com compras e transportes de mercadorias e geração de licenças e alvarás.
A relação de empresas também pode ser conferida no site da Juceal, através do link Notificações. Esta foi a segunda notificação de cancelamento realizada no ano. Em janeiro, houve a primeira publicação, incluindo quatro lotes de empresas.
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