Município de Arapiraca deve fornecer alimentos nutricionais a paciente com fístula
O município de Arapiraca deve fornecer quatro tipos de alimentos nutricionais a uma portadora de fístula causada por múltiplas cirurgias abdominais. A decisão, do juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, titular da 4ª Vara da Comarca, foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (3).
De acordo com os autos, a paciente possui prescrição médica que comprova a necessidade de tratamento pelo período de três meses. Ela necessita de dez latas de Nutren 1.0, dois pacotes de glutamina em pó, 30 unidades de Cubitan 200 ml e 60 latas de leite desnatado. A requerente alegou ainda ser beneficiária do INSS, recebendo renda mensal de um salário mínimo, não sendo capaz de pagar os alimentos.
Já o município sustentou a ausência de comprovação de hipossuficiência da portadora do problema de saúde, e pediu a improcedência da ação alegando que há limitações administrativas e financeiras da Prefeitura.
“Entendo que o pleito da autora não quebra a igualdade e a universalidade do acesso à saúde pública; antes, constitui medida que possibilita atingir uma igualdade material e não apenas formal no que diz respeito à concretização do direito à saúde. Se aquela não dispõe de recursos financeiros que lhe permitam arcar com o tratamento de que necessita, deve o Estado prover os recursos necessários à concretização deste direito”, afirmou o juiz Giovanni Jatubá.
De acordo com os autos, a paciente possui prescrição médica que comprova a necessidade de tratamento pelo período de três meses. Ela necessita de dez latas de Nutren 1.0, dois pacotes de glutamina em pó, 30 unidades de Cubitan 200 ml e 60 latas de leite desnatado. A requerente alegou ainda ser beneficiária do INSS, recebendo renda mensal de um salário mínimo, não sendo capaz de pagar os alimentos.
Já o município sustentou a ausência de comprovação de hipossuficiência da portadora do problema de saúde, e pediu a improcedência da ação alegando que há limitações administrativas e financeiras da Prefeitura.
“Entendo que o pleito da autora não quebra a igualdade e a universalidade do acesso à saúde pública; antes, constitui medida que possibilita atingir uma igualdade material e não apenas formal no que diz respeito à concretização do direito à saúde. Se aquela não dispõe de recursos financeiros que lhe permitam arcar com o tratamento de que necessita, deve o Estado prover os recursos necessários à concretização deste direito”, afirmou o juiz Giovanni Jatubá.
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