TIM deve pagar indenização de R$ 3.500 por cobrança indevida
O juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, titular do 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, condenou a Tim Nordeste S/A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.500 pela cobrança indevida da conta telefônica de uma cliente. De acordo com os autos, a autora do processo estava sendo cobrada por uma conta que já havia sido paga, conforme comprovantes apresentados.
O magistrado explicou que em casos de relações de consumo, o ônus da prova inverte-se em desfavor da parte economicamente mais forte, devendo, neste caso, a Tim Nordeste S/A ter que provar o motivo do cliente estar errado, o que não aconteceu.
“Percebe-se assim que existiu um dano moral, com incidência nas disposições do artigo 186 do Código Civil, haja vista que dos fatos e fundamentos, bem como das provas colhidas através das audiências, deixou evidente que a demandada causou prejuízo de ordem moral a demandante. Além das cobranças a autora ficou impossibilitada de utilizar sua linha, aborrecimentos acima dos considerados meros dissabores. Inclusive, por um longo período, de setembro a dezembro de 2015”, disse o juiz Nelson Tenório.
Em sua defesa, a empresa informou que agiu em exercício regular de seu direito. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (1).
O magistrado explicou que em casos de relações de consumo, o ônus da prova inverte-se em desfavor da parte economicamente mais forte, devendo, neste caso, a Tim Nordeste S/A ter que provar o motivo do cliente estar errado, o que não aconteceu.
“Percebe-se assim que existiu um dano moral, com incidência nas disposições do artigo 186 do Código Civil, haja vista que dos fatos e fundamentos, bem como das provas colhidas através das audiências, deixou evidente que a demandada causou prejuízo de ordem moral a demandante. Além das cobranças a autora ficou impossibilitada de utilizar sua linha, aborrecimentos acima dos considerados meros dissabores. Inclusive, por um longo período, de setembro a dezembro de 2015”, disse o juiz Nelson Tenório.
Em sua defesa, a empresa informou que agiu em exercício regular de seu direito. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (1).
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