TJ nega pedido de habeas corpus a suspeito de matar capitão da PM
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas negou, por unanimidade de votos, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do corretor de veículos Agnaldo Lopes de Vasconcelos, 49, acusado pela morte do capitão da Polícia Militar, Rodrigo Moreira, durante uma ocorrência no bairro da Santa Amélia, no dia 09 de abril deste ano. A prisão preventiva foi determinada pelo Juízo da 9ª Vara Criminal da Capital.
Segundo o relator, desembargador Otávio Praxedes, não houve excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, conforme alegou a defesa de Agnaldo Lopes. Ainda de acordo com o voto do desembargador, o argumento de que o acusado é o único responsável pela guarda do filho, menor de 12 anos, utilizado para converter a prisão preventiva em domiciliar, não ficou comprovado.
“Há indícios da autoria e materialidade do crime, justificando a prisão cautelar, tendo em vista a revolta social gerada pelo fato. Cabe a nós analisar a legalidade da prisão e não o mérito do crime, que deve ser julgado pelo tribunal do júri”. Para o relator, as condições favoráveis que apontam que o réu é primário e possui residência fixa por si só não justificam a concessão liberdade.
O advogado de defesa, Lutero Gomes, alegou que Agnaldo Lopes não sabia que se tratava de um policial militar quando efetuou os disparos, confundindo a vítima, que não teria se identificado, com um bandido. “Ele estava estudando com a namorada, quando foi surpreendido pela chegada da guarnição. Assustado e imaginando que se tratavam de bandidos, agiu em legítima defesa, após ouvir um tiro”, explicou.
Agnaldo Lopes de Vasconcelos foi preso no dia 10 de abril, por uma guarnição da Radiopatrulha, na casa da namorada, no conjunto Jardim Petrópolis 2, parte alta de Maceió. A polícia apreendeu a arma do crime, um revólver calibre 38 com dois estojos deflagrados.
Segundo o relator, desembargador Otávio Praxedes, não houve excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, conforme alegou a defesa de Agnaldo Lopes. Ainda de acordo com o voto do desembargador, o argumento de que o acusado é o único responsável pela guarda do filho, menor de 12 anos, utilizado para converter a prisão preventiva em domiciliar, não ficou comprovado.
“Há indícios da autoria e materialidade do crime, justificando a prisão cautelar, tendo em vista a revolta social gerada pelo fato. Cabe a nós analisar a legalidade da prisão e não o mérito do crime, que deve ser julgado pelo tribunal do júri”. Para o relator, as condições favoráveis que apontam que o réu é primário e possui residência fixa por si só não justificam a concessão liberdade.
O advogado de defesa, Lutero Gomes, alegou que Agnaldo Lopes não sabia que se tratava de um policial militar quando efetuou os disparos, confundindo a vítima, que não teria se identificado, com um bandido. “Ele estava estudando com a namorada, quando foi surpreendido pela chegada da guarnição. Assustado e imaginando que se tratavam de bandidos, agiu em legítima defesa, após ouvir um tiro”, explicou.
Agnaldo Lopes de Vasconcelos foi preso no dia 10 de abril, por uma guarnição da Radiopatrulha, na casa da namorada, no conjunto Jardim Petrópolis 2, parte alta de Maceió. A polícia apreendeu a arma do crime, um revólver calibre 38 com dois estojos deflagrados.
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