TJ-AL prorroga afastamento do prefeito de Japaratinga
O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da Comarca de Maragogi, prorrogou o afastamento do prefeito de Japaratinga (AL), Newberto Ronald Lima das Neves, em decisão publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (31). O gestor é acusado de improbidade administrativa, por supostas irregularidades na contratação de locação de veículos e no pagamento de motoristas e combustível pelo Município.
O afastamento tem o prazo de 90 dias ou até o fim da fase instrutória, contados a partir do dia 25 de maio, data em que a decisão foi proferida. No processo, Newberto foi afastado inicialmente em 18 de novembro de 2015, por 140 dias. A determinação chegou a ser derrubada por uma decisão da Presidência do Tribunal de Justiça, emitida em 9 de fevereiro. Mas o afastamento foi restabelecido em decisão do Pleno do Tribunal, em 15 de março de 2016.
A extensão do tempo foi pedida pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL) para coleta de provas sem interferência do gestor investigado, pois o acusado teria influência política e econômica sobre as demais pessoas envolvidas no processo.
“Destaco que o presente feito encontra-se na iminência de iniciar a fase instrutória, sendo pertinente a extensão da medida cautelar de afastamento até a conclusão da instrução processual, com o fim de assegurar a não interferência do demandado na colheita das provas testemunhal e documental a serem produzidas durante a fase instrutória”, afirmou Henrique Gomes.
O afastamento tem o prazo de 90 dias ou até o fim da fase instrutória, contados a partir do dia 25 de maio, data em que a decisão foi proferida. No processo, Newberto foi afastado inicialmente em 18 de novembro de 2015, por 140 dias. A determinação chegou a ser derrubada por uma decisão da Presidência do Tribunal de Justiça, emitida em 9 de fevereiro. Mas o afastamento foi restabelecido em decisão do Pleno do Tribunal, em 15 de março de 2016.
A extensão do tempo foi pedida pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL) para coleta de provas sem interferência do gestor investigado, pois o acusado teria influência política e econômica sobre as demais pessoas envolvidas no processo.
“Destaco que o presente feito encontra-se na iminência de iniciar a fase instrutória, sendo pertinente a extensão da medida cautelar de afastamento até a conclusão da instrução processual, com o fim de assegurar a não interferência do demandado na colheita das provas testemunhal e documental a serem produzidas durante a fase instrutória”, afirmou Henrique Gomes.
Últimas Notícias
Brasil / Mundo
Dor no joelho ao subir escadas pode ser sinal de problema
Brasil / Mundo
Alison dos Santos faz história e conquista o Mundial de Atletismo Ultimate
Cidades
Corpo de homem é encontrado com marcas de tiros em Rio Largo
Brasil / Mundo
Planeta completa 100 dias de recorde de calor no oceano e temperatura segue alta
Cidades
Dois assassinatos a tiros são registrados em curto intervalo de tempo no Benedito Bentes, em Maceió
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Ministro dos Transportes vistoria obras do VLT em Arapiraca
TV JÁ É
Julgamento de escultor, em Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Prefeitura entrega óculos em Arapiraca
TV JÁ É

