TJ-AL prorroga afastamento do prefeito de Japaratinga

O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da Comarca de Maragogi, prorrogou o afastamento do prefeito de Japaratinga (AL), Newberto Ronald Lima das Neves, em decisão publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (31). O gestor é acusado de improbidade administrativa, por supostas irregularidades na contratação de locação de veículos e no pagamento de motoristas e combustível pelo Município.
O afastamento tem o prazo de 90 dias ou até o fim da fase instrutória, contados a partir do dia 25 de maio, data em que a decisão foi proferida. No processo, Newberto foi afastado inicialmente em 18 de novembro de 2015, por 140 dias. A determinação chegou a ser derrubada por uma decisão da Presidência do Tribunal de Justiça, emitida em 9 de fevereiro. Mas o afastamento foi restabelecido em decisão do Pleno do Tribunal, em 15 de março de 2016.
A extensão do tempo foi pedida pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL) para coleta de provas sem interferência do gestor investigado, pois o acusado teria influência política e econômica sobre as demais pessoas envolvidas no processo.
“Destaco que o presente feito encontra-se na iminência de iniciar a fase instrutória, sendo pertinente a extensão da medida cautelar de afastamento até a conclusão da instrução processual, com o fim de assegurar a não interferência do demandado na colheita das provas testemunhal e documental a serem produzidas durante a fase instrutória”, afirmou Henrique Gomes.
O afastamento tem o prazo de 90 dias ou até o fim da fase instrutória, contados a partir do dia 25 de maio, data em que a decisão foi proferida. No processo, Newberto foi afastado inicialmente em 18 de novembro de 2015, por 140 dias. A determinação chegou a ser derrubada por uma decisão da Presidência do Tribunal de Justiça, emitida em 9 de fevereiro. Mas o afastamento foi restabelecido em decisão do Pleno do Tribunal, em 15 de março de 2016.
A extensão do tempo foi pedida pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL) para coleta de provas sem interferência do gestor investigado, pois o acusado teria influência política e econômica sobre as demais pessoas envolvidas no processo.
“Destaco que o presente feito encontra-se na iminência de iniciar a fase instrutória, sendo pertinente a extensão da medida cautelar de afastamento até a conclusão da instrução processual, com o fim de assegurar a não interferência do demandado na colheita das provas testemunhal e documental a serem produzidas durante a fase instrutória”, afirmou Henrique Gomes.
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