Banco deve pagar R$ 10 mil a cliente que teve cartão furtado dentro de agência

A Justiça determinou que o Banco do Brasil deve pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil a um cliente que teve seu cartão de crédito furtado dentro da agência bancária, em julho de 2013. A instituição também foi condenada a restituir os valores descontados indevidamente da conta bancária do cliente.
A decisão é do juiz Jerônimo Roberto dos Santos, da 11ª Vara Cível de Maceió, e foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (24).
Após o furto, que aconteceu em uma agência localizada na Rua Centenário, no bairro do Farol, o cliente solicitou o bloqueio de todos os cartões que possuía junto ao Banco do Brasil, informando sobre o ocorrido. Mesmo assim, teve seu cheque especial cancelado e valores descontados de sua conta bancária para pagamento referente às transações feitas por terceiros, com o cartão furtado.
Na decisão, o juiz considerou que a instituição bancária não informou quais medidas de segurança adotou para certificar-se sobre a origem das diversas transações realizadas com o cartão da autora, assim como não tomou as medidas necessárias para prevenir o ocorrido.
“Incumbe ao Banco promover a segurança no local onde presta serviços, notadamente porque ações criminosas nestes locais são fatos plenamente previsíveis e frequentemente reiterados”, avaliou o magistrado.
A decisão é do juiz Jerônimo Roberto dos Santos, da 11ª Vara Cível de Maceió, e foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (24).
Após o furto, que aconteceu em uma agência localizada na Rua Centenário, no bairro do Farol, o cliente solicitou o bloqueio de todos os cartões que possuía junto ao Banco do Brasil, informando sobre o ocorrido. Mesmo assim, teve seu cheque especial cancelado e valores descontados de sua conta bancária para pagamento referente às transações feitas por terceiros, com o cartão furtado.
Na decisão, o juiz considerou que a instituição bancária não informou quais medidas de segurança adotou para certificar-se sobre a origem das diversas transações realizadas com o cartão da autora, assim como não tomou as medidas necessárias para prevenir o ocorrido.
“Incumbe ao Banco promover a segurança no local onde presta serviços, notadamente porque ações criminosas nestes locais são fatos plenamente previsíveis e frequentemente reiterados”, avaliou o magistrado.
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