Aprovada lei que obriga uso de farol baixo nas rodovias durante o dia
Foi publicada nesta terça-feira,24, no Diário Oficial da União, a decisão que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias. O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou a lei, que entrará em vigor daqui a 45 dias.
A lei 13.290, de 23 de maio de 2016, determina que o "condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias".
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, até que se cumpra o prazo de 45 dias para a medida entrar em vigor, motoristas serão orientados pela corporação durante as abordagens e "em ações educativas". A partir de julho, os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados.
O motorista que descumprir a medida será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
O projeto de lei havia sido aprovado pelo Senado em abril. Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.
A lei 13.290, de 23 de maio de 2016, determina que o "condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias".
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, até que se cumpra o prazo de 45 dias para a medida entrar em vigor, motoristas serão orientados pela corporação durante as abordagens e "em ações educativas". A partir de julho, os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados.
O motorista que descumprir a medida será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
O projeto de lei havia sido aprovado pelo Senado em abril. Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.
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