Bancos devem indenizar parentes de mulher que teve nome sujo após a morte
O juiz Pedro Ivens Simões de França, da 2ª Vara Cível de Maceió, condenou o Banco Bradesco S/A, o Banco BMG S/A e a BV Financeira S/A a pagarem, cada um, indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil aos herdeiros de uma mulher que teve o nome negativado por empréstimos não efetuados, uma vez que já havia falecido. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (18).
De acordo com o processo, os contratos de empréstimos foram firmados nos anos de 2010 e 2011, e além disso, duas contas correntes no banco Bradesco foram abertas em nome da mulher, falecida no ano de 2008.
"Outro ponto que causa estranheza diz respeito às duas contas correntes abertas perante o Réu Bradesco em nome da Sra. Josefa, nas cidades de Canindé do São Francisco/SE e Rio de Janeiro/RJ. Ora, como uma pessoa tida como analfabeta e idosa poderia ter aberto contas correntes em cidades tão distantes uma da outra, e igualmente distantes de seu próprio domicílio? Não é plausível, muito menos sensato afirmar que a abertura destas contas e contratação dos empréstimos tenha ocorrido de forma regular", disse o magistrado.
A sentença destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que as instituições financeiras respondem por danos gerados devido a fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias.
Além de determinar indenização por danos morais, o juiz reconheceu a anulação dos contratos de empréstimos e de abertura das contas.
Defesas
Em sua defesa, o Bradesco contestou que a concessão dos empréstimos está de acordo com todas as exigências pertinentes ao negócio, de forma que não cabe a responsabilidade de reparação nem de existência de danos ao banco, posto que se houve fraude, foi cometido por ato de terceiro.
A BV Financeira argumentou que não há ato ilícito de sua parte, e portanto inexiste a responsabilidade de indenizar. Por sua vez, o BMG também afirmou que os contratos foram feitos de forma regular e que se houve fraude, esta ocorreu por um terceiro.
De acordo com o processo, os contratos de empréstimos foram firmados nos anos de 2010 e 2011, e além disso, duas contas correntes no banco Bradesco foram abertas em nome da mulher, falecida no ano de 2008.
"Outro ponto que causa estranheza diz respeito às duas contas correntes abertas perante o Réu Bradesco em nome da Sra. Josefa, nas cidades de Canindé do São Francisco/SE e Rio de Janeiro/RJ. Ora, como uma pessoa tida como analfabeta e idosa poderia ter aberto contas correntes em cidades tão distantes uma da outra, e igualmente distantes de seu próprio domicílio? Não é plausível, muito menos sensato afirmar que a abertura destas contas e contratação dos empréstimos tenha ocorrido de forma regular", disse o magistrado.
A sentença destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que as instituições financeiras respondem por danos gerados devido a fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias.
Além de determinar indenização por danos morais, o juiz reconheceu a anulação dos contratos de empréstimos e de abertura das contas.
Defesas
Em sua defesa, o Bradesco contestou que a concessão dos empréstimos está de acordo com todas as exigências pertinentes ao negócio, de forma que não cabe a responsabilidade de reparação nem de existência de danos ao banco, posto que se houve fraude, foi cometido por ato de terceiro.
A BV Financeira argumentou que não há ato ilícito de sua parte, e portanto inexiste a responsabilidade de indenizar. Por sua vez, o BMG também afirmou que os contratos foram feitos de forma regular e que se houve fraude, esta ocorreu por um terceiro.
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