Após decisão judicial, servidores da ALE terão reajuste de 30% nos salários
Os servidores da Assembleia Legislativa (ALE) receberão 30% de reajuste nos salários, divididos em quatro parcelas, referente à defasagem no período de 2010 a 2014. A decisão é do Tribunal de Justiça, que manteve a rejeição do recurso impetrado pelo Estado, em votação na manhã desta terça-feira (17).
Durante a sessão, votaram a favor do reajuste os desembargadores Fábio Bittencourt Fernando Tourinho, Paulo Lima, Otávio Praxedes, Domingos Neto, Pedro Augusto, Tutmés Airan e João Luiz Azevedo. Contra o aumento votaram o juiz Maurício Brêda e a desembargadora Elisabeth Nascimento.
Em 2013, a Lei Estadual nº. 7.533 fixou o percentual da data-base acumulada dos anos de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014, a ser aplicado aos subsídios dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
A lei também determinou que o reajuste salarial seja efetuado em quatro parcelas, sendo as primeiras parcelas de 5% e a última de 15%.
O juiz Maurício Brêda argumentou que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a criação de novas despesas deve ser precedida por um estudo sobre o impacto financeiro, o que não aconteceu.
Mas, segundo o desembargador Fábio Bittencourt, relator do processo, o reajuste estaria constituído em direito líquido e certo dos servidores. “O fato de a norma ter sido editada, e posteriormente aprovada e sancionada pela impetrada (ALE), após rejeição do veto do Governador do Estado, induz à conclusão de que já houve prévio estudo de impacto financeiro, e a correspondente dotação orçamentária”.
Durante a sessão, votaram a favor do reajuste os desembargadores Fábio Bittencourt Fernando Tourinho, Paulo Lima, Otávio Praxedes, Domingos Neto, Pedro Augusto, Tutmés Airan e João Luiz Azevedo. Contra o aumento votaram o juiz Maurício Brêda e a desembargadora Elisabeth Nascimento.
Em 2013, a Lei Estadual nº. 7.533 fixou o percentual da data-base acumulada dos anos de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014, a ser aplicado aos subsídios dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
A lei também determinou que o reajuste salarial seja efetuado em quatro parcelas, sendo as primeiras parcelas de 5% e a última de 15%.
O juiz Maurício Brêda argumentou que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a criação de novas despesas deve ser precedida por um estudo sobre o impacto financeiro, o que não aconteceu.
Mas, segundo o desembargador Fábio Bittencourt, relator do processo, o reajuste estaria constituído em direito líquido e certo dos servidores. “O fato de a norma ter sido editada, e posteriormente aprovada e sancionada pela impetrada (ALE), após rejeição do veto do Governador do Estado, induz à conclusão de que já houve prévio estudo de impacto financeiro, e a correspondente dotação orçamentária”.
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