Administração anuncia recomposição de 3% para servidores de Arapiraca
A Procuradoria Geral do Município de Arapiraca, após realizar várias consultas à legislação vigente, emitiu parecer à Secretaria de Gestão de Pessoas revelando que a administração pública pode conceder uma recomposição salarial de 3% para os servidores efetivos da Saúde e de outras secretarias, exceto os da Educação, que fizeram a negociação na data-base da categoria.
De acordo com o Parecer nº 1620/2016, a Procuradoria informa que buscou de todas as maneiras encontrar na legislação algum mecanismo que pudesse atender à reivindicação dos trabalhadores e trabalhadoras.
Ainda de acordo com o documento, a Lei nº 9.504 (Lei das Eleições) estabelece em seu Artigo 73, parágrafo VIII, que a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, na circunscrição do pleito, uma vez já iniciado o período de 180 dias que antecedem as eleições, ou seja, a partir de 05 de abril de 2016, somente é permitida a revisão geral da remuneração desde que não exceda a inflação no período.
Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda o aumento de despesa com pessoal que ultrapasse o limite de 54% para pagamento de toda a folha salarial dos servidores públicos.
O secretário de Gestão de Pessoas, Patrimônio e Documentos, Fernando Duca, frisou que, com base nos esclarecimentos da Procuradoria Geral do Município de Arapiraca, os estudos feitos exaustivamente com a Secretaria de Finanças e a Secretaria de Saúde apontam para a concessão de uma recomposição salarial de 3% para os servidores.
Ele também salientou que para a aplicação desse reajuste seria necessário ter o mês de maio como data-base, para estar em sintonia com a Legislação Eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Quanto à solicitação de um médico do trabalho, outra reivindicação da categoria, a administração municipal já está adotando as providências para a contratação do profissional, que será responsável pela realização das perícias no ambiente de trabalho dos servidores.
Fernando Duca ainda revelou que foi firmado um acordo para abonar as faltas no período de paralisação dos servidores, desde que os trabalhadores e trabalhadoras da saúde retornem às suas atividades até esta sexta-feira (13).
De acordo com o Parecer nº 1620/2016, a Procuradoria informa que buscou de todas as maneiras encontrar na legislação algum mecanismo que pudesse atender à reivindicação dos trabalhadores e trabalhadoras.
Ainda de acordo com o documento, a Lei nº 9.504 (Lei das Eleições) estabelece em seu Artigo 73, parágrafo VIII, que a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, na circunscrição do pleito, uma vez já iniciado o período de 180 dias que antecedem as eleições, ou seja, a partir de 05 de abril de 2016, somente é permitida a revisão geral da remuneração desde que não exceda a inflação no período.
Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda o aumento de despesa com pessoal que ultrapasse o limite de 54% para pagamento de toda a folha salarial dos servidores públicos.
O secretário de Gestão de Pessoas, Patrimônio e Documentos, Fernando Duca, frisou que, com base nos esclarecimentos da Procuradoria Geral do Município de Arapiraca, os estudos feitos exaustivamente com a Secretaria de Finanças e a Secretaria de Saúde apontam para a concessão de uma recomposição salarial de 3% para os servidores.
Ele também salientou que para a aplicação desse reajuste seria necessário ter o mês de maio como data-base, para estar em sintonia com a Legislação Eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Quanto à solicitação de um médico do trabalho, outra reivindicação da categoria, a administração municipal já está adotando as providências para a contratação do profissional, que será responsável pela realização das perícias no ambiente de trabalho dos servidores.
Fernando Duca ainda revelou que foi firmado um acordo para abonar as faltas no período de paralisação dos servidores, desde que os trabalhadores e trabalhadoras da saúde retornem às suas atividades até esta sexta-feira (13).
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