Motorista é multado porque balançou a cabeça para viatura de trânsito em Maceió
O motorista Carlos Alberto Ribeiro foi surpreendido no último sábado (07) ao receber, entre suas correspondências, uma multa da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) por ter “balançado a cabeça em reclamação a uma viatura” do órgão parada na Avenida Doutor Antônio Gouveia, orla de Maceió, no dia 10 de abril.
A multa no valor de R$ 53,21, considerada leve e com perda de 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), causou total estranheza ao motorista, que não acreditou estar sendo penalizado por um gesto que pode ou não ser interpretado como desaprovação.
“Passo pela avenida todos os dias, porque é meu caminho habitual de casa para o trabalho”, relatou o condutor. “Não me recordo de ter cometido qualquer infração de trânsito na localidade no dia referido da multa ou qualquer outro”.
A descrição da multa diz que o condutor infringiu o artigo de número 169 do Código de Trânsito Brasileiro ao dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. De acordo com a SMTT, a multa pode ter sido aplicada porque ao passar pelos agentes o motorista não demonstrou estar dirigindo com atenção.
Para Carlos Alberto, que vai procurar a SMTT para recorrer, a aplicação da multa ainda parece um absurdo, e que não se recorda de ter feito qualquer sinal de desaprovação aos agentes de trânsito. Ele diz que pode ter se distraído com o som ou outra coisa ao passar pela viatura.
A SMTT justifica que esta é uma prática rotineira dos agentes de trânsitos e que está em conformidade com as leis de trânsito do país.
A multa no valor de R$ 53,21, considerada leve e com perda de 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), causou total estranheza ao motorista, que não acreditou estar sendo penalizado por um gesto que pode ou não ser interpretado como desaprovação.
“Passo pela avenida todos os dias, porque é meu caminho habitual de casa para o trabalho”, relatou o condutor. “Não me recordo de ter cometido qualquer infração de trânsito na localidade no dia referido da multa ou qualquer outro”.
A descrição da multa diz que o condutor infringiu o artigo de número 169 do Código de Trânsito Brasileiro ao dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. De acordo com a SMTT, a multa pode ter sido aplicada porque ao passar pelos agentes o motorista não demonstrou estar dirigindo com atenção.
Para Carlos Alberto, que vai procurar a SMTT para recorrer, a aplicação da multa ainda parece um absurdo, e que não se recorda de ter feito qualquer sinal de desaprovação aos agentes de trânsito. Ele diz que pode ter se distraído com o som ou outra coisa ao passar pela viatura.
A SMTT justifica que esta é uma prática rotineira dos agentes de trânsitos e que está em conformidade com as leis de trânsito do país.
Últimas Notícias
Brasil / Mundo
TST diz que greve nos Correios não é abusiva, mas autoriza desconto
Esporte
Gabi Guimarães é segunda melhor jogadora de vôlei do mundo em 2025
Brasil / Mundo
Vereador protagoniza gafe ao convidar Brizola para sessão em Câmara no RS
Brasil / Mundo
Batida entre trens deixa 1 morto e 30 feridos em rota turística para Machu Picchu, no Peru
Saúde

