Deputada Thaise Guedes envia nota a imprensa sobre polêmica de seu afastamento

A Thaise Guedes fez questão de frisar que é a segunda vice-presidente da Casa e em nenhum momento chegou a assumir à presidência para ser cobrada pela promulgação do Projeto de Lei Escola Livre. “Não me cabia tomar qualquer ato privativo da Presidência da Casa, sob pena de, aí sim, estar agindo ilegalmente, ao usurpar competência privativa de outros membros”, diz outro trecho da nota.
A nota diz ainda que a licença foi para a deputada poder comparecer a consultas médicas e se submeter a exames que são realizados inclusive em outras cidades. Por isso não poderia faltar injustificadamente às sessões da ALE.
Veja a nota na Íntegra
“Em virtude das matérias veiculadas nos meios de comunicação, inicialmente, é preciso esclarecer que em momento algum assumi as funções de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas. Estou no cargo de Segunda Vice-Presidente da Mesa Diretora, sem qualquer função representativa ou administrativa deste órgão dirigente do Parlamento.
Como Segunda Vice-Presidente, apenas tenho por atribuição, substituir o Primeiro Vice-Presidente, em caso de impedimento ou afastamento deste. Logo, só no caso de o Presidente e o Primeiro Vice-Presidente estarem impedidos ou afastados, é que então, como Segunda Vice-Presidente, assumiria o exercício da Presidência da Mesa Diretora.
Ademais, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, em seu art. 21, é claro em estabelecer que a assunção das funções de Presidente da Casa depende de ato solene e formal de transmissão do cargo. Assim, seja porque o Primeiro Vice-Presidente nunca se afastou do cargo, seja porque, e até por isto mesmo, nunca me foi transmitido o cargo de Presidente da Mesa Diretora, constitucional e regimentalmente, não me cabia tomar qualquer ato privativo da Presidência da Casa, sob pena de, aí sim, estar agindo ilegalmente, ao usurpar competência privativa de outros membros.
Desta forma, como a atribuição para promulgar projetos de lei cujo veto governamental foi rejeitado pelo Plenário da Assembleia Legislativa, tal como o assim chamado projeto da “Escola Livre”, é exclusiva do Presidente em exercício, nos termos do art. 19, § 1º, VIII, do Regimento Interno da ALE/AL, a mim não cabia adotar qualquer providência.
É preciso ainda esclarecer à sociedade alagoana, que quando formulei pedido de licença à Mesa Diretora o fiz com a finalidade de tratamento de saúde, pois, como todos sabem, necessito de acompanhamento médico corriqueiramente. Não aleguei estar doente, enferma ou convalescendo de algum mal que me impedisse de realizar atos da vida comum.
Meu pedido de licença, com fundamento no art. 74, III, do Regimento Interno da ALE/AL, cujo requerimento e documentos que o acompanham são públicos e estão disponíveis na Assembleia Legislativa, foi para poder comparecer a consultas médicas e me submeter a exames que são realizados inclusive em outras cidades. Logo, para não faltar injustificadamente às sessões, achei por bem solicitar a referida licença, até por não estar no exercício de qualquer função administrativa naquela Casa Legislativa que exigisse minha presença, como dito.
Como nunca tive notícia sobre uma eventual possibilidade de o Primeiro Vice-Presidente também se afastar, avaliei não haver qualquer impedimento à minha licença, justamente porque a Assembleia Legislativa permaneceu com um Presidente em exercício.
Deste modo, minha presença em qualquer local neste período de licença não importou em violação a nenhuma norma vigente.
Como dito, por não estar doente ou enferma, e por não ter sido este o motivo para o pedido de licença, entendo que a presença em eventos sociais ou em locais para socialização decorreu de minha liberdade, a mesma que é assegurada a todo e qualquer cidadão, ainda mais, quando o fiz em períodos noturnos, justamente porque as consultas e exames médicos que me submeti foram realizados durante o dia.”
A nota diz ainda que a licença foi para a deputada poder comparecer a consultas médicas e se submeter a exames que são realizados inclusive em outras cidades. Por isso não poderia faltar injustificadamente às sessões da ALE.
Veja a nota na Íntegra
“Em virtude das matérias veiculadas nos meios de comunicação, inicialmente, é preciso esclarecer que em momento algum assumi as funções de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas. Estou no cargo de Segunda Vice-Presidente da Mesa Diretora, sem qualquer função representativa ou administrativa deste órgão dirigente do Parlamento.
Como Segunda Vice-Presidente, apenas tenho por atribuição, substituir o Primeiro Vice-Presidente, em caso de impedimento ou afastamento deste. Logo, só no caso de o Presidente e o Primeiro Vice-Presidente estarem impedidos ou afastados, é que então, como Segunda Vice-Presidente, assumiria o exercício da Presidência da Mesa Diretora.
Ademais, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, em seu art. 21, é claro em estabelecer que a assunção das funções de Presidente da Casa depende de ato solene e formal de transmissão do cargo. Assim, seja porque o Primeiro Vice-Presidente nunca se afastou do cargo, seja porque, e até por isto mesmo, nunca me foi transmitido o cargo de Presidente da Mesa Diretora, constitucional e regimentalmente, não me cabia tomar qualquer ato privativo da Presidência da Casa, sob pena de, aí sim, estar agindo ilegalmente, ao usurpar competência privativa de outros membros.
Desta forma, como a atribuição para promulgar projetos de lei cujo veto governamental foi rejeitado pelo Plenário da Assembleia Legislativa, tal como o assim chamado projeto da “Escola Livre”, é exclusiva do Presidente em exercício, nos termos do art. 19, § 1º, VIII, do Regimento Interno da ALE/AL, a mim não cabia adotar qualquer providência.
É preciso ainda esclarecer à sociedade alagoana, que quando formulei pedido de licença à Mesa Diretora o fiz com a finalidade de tratamento de saúde, pois, como todos sabem, necessito de acompanhamento médico corriqueiramente. Não aleguei estar doente, enferma ou convalescendo de algum mal que me impedisse de realizar atos da vida comum.
Meu pedido de licença, com fundamento no art. 74, III, do Regimento Interno da ALE/AL, cujo requerimento e documentos que o acompanham são públicos e estão disponíveis na Assembleia Legislativa, foi para poder comparecer a consultas médicas e me submeter a exames que são realizados inclusive em outras cidades. Logo, para não faltar injustificadamente às sessões, achei por bem solicitar a referida licença, até por não estar no exercício de qualquer função administrativa naquela Casa Legislativa que exigisse minha presença, como dito.
Como nunca tive notícia sobre uma eventual possibilidade de o Primeiro Vice-Presidente também se afastar, avaliei não haver qualquer impedimento à minha licença, justamente porque a Assembleia Legislativa permaneceu com um Presidente em exercício.
Deste modo, minha presença em qualquer local neste período de licença não importou em violação a nenhuma norma vigente.
Como dito, por não estar doente ou enferma, e por não ter sido este o motivo para o pedido de licença, entendo que a presença em eventos sociais ou em locais para socialização decorreu de minha liberdade, a mesma que é assegurada a todo e qualquer cidadão, ainda mais, quando o fiz em períodos noturnos, justamente porque as consultas e exames médicos que me submeti foram realizados durante o dia.”
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