MP ajuíza ação contra prefeito de Igreja Nova por ato de improbidade

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) ajuizou, nesta quinta-feira (05), uma ação de improbidade administrativa em face de José Augusto Souza Santos, prefeito do município de Igreja Nova. O gestor é acusado de contratação irregular de professores, o que fere dispositivos previstos na Constituição Federal.
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Paulo Roberto de Melo Alves Filho, titular da Promotoria de Justiça de Igreja Nova. Segundo ele, as investigações do MPE/AL, iniciadas após o recebimento de várias representações, mostraram que José Augusto Souza Santos contratou diretamente, sem a realização de concurso público, diversos professores para a prestação de serviços naquela cidade, informações que foram comprovadas após a conclusão do inquérito civil nº 05/2015. Inclusive, a própria Secretaria Municipal de Educação confirmou as contratações temporárias por meio do ofício nº 113/2015 e justificou a não realização de concurso público e nem de processo seletivo simplificado para contratação de professores em virtude do “afastamento repentino de alguns servidores efetivos, por meio de licença sem vencimento, licença gestação, auxílio-doença, dentre outros”.
“Não obstante exista lei municipal que regula a contratação temporária, nos termos artigo 37, inciso IX, da Constituição da República (Lei Municipal nº 300/2013), é de se ressaltar que o mencionado diploma legal estabelece, no seu art. 2º, caput, que a contratação do serviço far-se-á mediante processo seletivo simplificado, o que, confessadamente, não ocorreu. Ressalte-se que as atividades exercidas pelos professores contratados não ostentam características de confiança, assim como não consistem em atribuições de direção, chefia e assessoramento, a que se refere o art. 37, V, da Constituição da República, e ainda não preenchem os requisitos para a possibilidade da contratação temporária, vez que realizadas sem o necessário processo seletivo. Caracterizado está, portando, o ato de improbidade administrativa cometido pelo Prefeito José Augusto Souza Santos, que assinou os contratos”, diz um trecho da ação ajuizada.
“Infelizmente é corriqueiro o administrador público brasileiro desvirtuar a finalidade da contratação temporária para atender a excepcional interesse público, autorizada pelo inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República, que acaba sendo usada para mascarar o sistema falho dos serviços públicos, até porque esse tipo de contratação costuma utilizar como único critério seletivo o da amizade, com nítido interesse eleitoreiro. Acaba, assim, transformando os cargos e empregos públicos em moeda de troca pelo apoio político em épocas de eleição. A ausência de concurso público ou de processo seletivo está em desacordo com o comando constitucional e legal, o que significa que os contratos firmados entre o Município e os servidores são eivados de nulidade. A documentação colacionada aos autos demonstra de forma clara e robusta que os contratados não se submeteram a nenhum concurso público ou processo seletivo para ingressar no serviço público, maculando o ditame constitucional e favorecendo a política da troca de favores”, explica Paulo Roberto Alves em outro parágrafo.
“Sendo assim, o Ministério Público vem pedir a tutela jurisdicional do Estado, tendo em vista que a contratação irregular de servidor público se consubstancia em afronta aos princípios da legalidade, da imparcialidade e da moralidade administrativa, e, consequentemente, constitui ato de improbidade administrativa (art. 11 da Lei nº 8.429/1992)”, complementou ele.
Os pedidos do Ministério Público
Ao pedir a condenação do prefeito, Paulo Roberto Alves mais uma vez argumentou que o prefeito José Augusto Souza Santos não obedeceu às formalidades legais na contratação dos professores para o quadro de pessoal da Prefeitura de Igreja Nova, tendo praticado, portanto, “a conduta descrita no artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, ou seja: ato de improbidade administrativa que viola os deveres da honestidade, imparcialidade, impessoalidade, moralidade, legalidade e lealdade às instituições públicas. Tais ilegalidades perpetradas de forma escancarada na Administração Pública maculam os princípios constitucionais e, conforme já mencionado, servem como moeda de troca para politicagens e favorecimentos pessoais”, reforçou.
Dentre os pedidos formulados pelo Ministério Público, estão a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e a fixação de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo infrator, nos termos do artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.4429/92.
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Paulo Roberto de Melo Alves Filho, titular da Promotoria de Justiça de Igreja Nova. Segundo ele, as investigações do MPE/AL, iniciadas após o recebimento de várias representações, mostraram que José Augusto Souza Santos contratou diretamente, sem a realização de concurso público, diversos professores para a prestação de serviços naquela cidade, informações que foram comprovadas após a conclusão do inquérito civil nº 05/2015. Inclusive, a própria Secretaria Municipal de Educação confirmou as contratações temporárias por meio do ofício nº 113/2015 e justificou a não realização de concurso público e nem de processo seletivo simplificado para contratação de professores em virtude do “afastamento repentino de alguns servidores efetivos, por meio de licença sem vencimento, licença gestação, auxílio-doença, dentre outros”.
“Não obstante exista lei municipal que regula a contratação temporária, nos termos artigo 37, inciso IX, da Constituição da República (Lei Municipal nº 300/2013), é de se ressaltar que o mencionado diploma legal estabelece, no seu art. 2º, caput, que a contratação do serviço far-se-á mediante processo seletivo simplificado, o que, confessadamente, não ocorreu. Ressalte-se que as atividades exercidas pelos professores contratados não ostentam características de confiança, assim como não consistem em atribuições de direção, chefia e assessoramento, a que se refere o art. 37, V, da Constituição da República, e ainda não preenchem os requisitos para a possibilidade da contratação temporária, vez que realizadas sem o necessário processo seletivo. Caracterizado está, portando, o ato de improbidade administrativa cometido pelo Prefeito José Augusto Souza Santos, que assinou os contratos”, diz um trecho da ação ajuizada.
“Infelizmente é corriqueiro o administrador público brasileiro desvirtuar a finalidade da contratação temporária para atender a excepcional interesse público, autorizada pelo inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República, que acaba sendo usada para mascarar o sistema falho dos serviços públicos, até porque esse tipo de contratação costuma utilizar como único critério seletivo o da amizade, com nítido interesse eleitoreiro. Acaba, assim, transformando os cargos e empregos públicos em moeda de troca pelo apoio político em épocas de eleição. A ausência de concurso público ou de processo seletivo está em desacordo com o comando constitucional e legal, o que significa que os contratos firmados entre o Município e os servidores são eivados de nulidade. A documentação colacionada aos autos demonstra de forma clara e robusta que os contratados não se submeteram a nenhum concurso público ou processo seletivo para ingressar no serviço público, maculando o ditame constitucional e favorecendo a política da troca de favores”, explica Paulo Roberto Alves em outro parágrafo.
“Sendo assim, o Ministério Público vem pedir a tutela jurisdicional do Estado, tendo em vista que a contratação irregular de servidor público se consubstancia em afronta aos princípios da legalidade, da imparcialidade e da moralidade administrativa, e, consequentemente, constitui ato de improbidade administrativa (art. 11 da Lei nº 8.429/1992)”, complementou ele.
Os pedidos do Ministério Público
Ao pedir a condenação do prefeito, Paulo Roberto Alves mais uma vez argumentou que o prefeito José Augusto Souza Santos não obedeceu às formalidades legais na contratação dos professores para o quadro de pessoal da Prefeitura de Igreja Nova, tendo praticado, portanto, “a conduta descrita no artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, ou seja: ato de improbidade administrativa que viola os deveres da honestidade, imparcialidade, impessoalidade, moralidade, legalidade e lealdade às instituições públicas. Tais ilegalidades perpetradas de forma escancarada na Administração Pública maculam os princípios constitucionais e, conforme já mencionado, servem como moeda de troca para politicagens e favorecimentos pessoais”, reforçou.
Dentre os pedidos formulados pelo Ministério Público, estão a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; e a fixação de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo infrator, nos termos do artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.4429/92.
Últimas Notícias

Arapiraca
Batida de frente envolve dois carros perto da entrada do Sítio Bom Nome, em Arapiraca

Cidades
Entre a farda e os versos, policial alagoano transforma a própria vida em poesia

Arapiraca
VÍDEO: Operação integrada mira venda de produtos ilícitos na Feira da Troca, em Arapiraca

Cidades
Vídeo mostra motociclista em alta velocidade atropelando mulher com criança no colo em faixa de pedestres, em AL

Arapiraca
Idoso de 74 anos é encontrado morto no quintal de residência em Arapiraca
Vídeos mais vistos

TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano

Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca

TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca

TV JÁ É
Inauguração do Supermercado São Luiz no bairro Massaranduba

TV JÁ É