Acusado de participar de assassinato em União dos Palmares vai a júri popular
O juiz Antônio Rafael Wanderley Casado, titular da Comarca de União dos Palmares, preside, nesta quarta-feira (27), a partir das 9h, o julgamento popular de Amauri Oliveira da Silva. Ele é acusado participar do assassinato de Adriano Lopes dos Santos, no dia 05 de outubro de 2003.
O crime ocorreu por volta das 18h, no Sítio Pindoba II, na Zona Rural de União dos Palmares. Amauri Oliveira teria apontado a vítima para o outro acusado Afrânio Bernardo da Silva, que realizou os disparos de arma de fogo contra Adriano.
De acordo com o processo, o crime foi motivado por vingança. Dias antes do assassinato, Amauri Oliveira havia brigado com a vítima Adriano Lopes, em uma festa, porque a mulher que estava dançando com Adriano se recusou a dançar com o acusado. Inconformado, Amauri deu um murro nas costas da vítima, que revidou.
Na sentença de pronúncia, o magistrado Antônio Rafael destacou existir indícios de autoria e materialidade do crime, fundamentais para o réu ser pronunciado, além da qualificadora de motivo torpe, prevista no artigo 121, § 2º, do Código Penal.
“Pelas provas colhidas aos autos, mormente a testemunhal, verifico ser provável a presença da qualificadora do motivo torpe, qual seja a vingança pelo fato da vítima ter tido uma discussão anterior com o acusado, razão pela qual, mantenho-a, deixando para ser analisada pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes contra a vida”, afirmou o magistrado.
O crime ocorreu por volta das 18h, no Sítio Pindoba II, na Zona Rural de União dos Palmares. Amauri Oliveira teria apontado a vítima para o outro acusado Afrânio Bernardo da Silva, que realizou os disparos de arma de fogo contra Adriano.
De acordo com o processo, o crime foi motivado por vingança. Dias antes do assassinato, Amauri Oliveira havia brigado com a vítima Adriano Lopes, em uma festa, porque a mulher que estava dançando com Adriano se recusou a dançar com o acusado. Inconformado, Amauri deu um murro nas costas da vítima, que revidou.
Na sentença de pronúncia, o magistrado Antônio Rafael destacou existir indícios de autoria e materialidade do crime, fundamentais para o réu ser pronunciado, além da qualificadora de motivo torpe, prevista no artigo 121, § 2º, do Código Penal.
“Pelas provas colhidas aos autos, mormente a testemunhal, verifico ser provável a presença da qualificadora do motivo torpe, qual seja a vingança pelo fato da vítima ter tido uma discussão anterior com o acusado, razão pela qual, mantenho-a, deixando para ser analisada pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes contra a vida”, afirmou o magistrado.
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