Pleno julga legalidade de taxa da Arsal cobrada a empresa de ônibus
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgam, nesta terça-feira (26), o pedido da Real Alagoas de Viação Ltda para suspender a “Taxa de Fiscalização Sobre Serviços Públicos Delegados” cobrada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), tendo como base o cálculo sob o número de passageiros transportados e viagens realizadas.
A Real Alagoas alega que essa cobrança já teria sido declarada inconstitucional, à unanimidade de votos, pelo Pleno do TJ/AL e que os desembargadores fundamentaram a decisão de inconstitucionalidade porque a Arsal escolheu o faturamento como base de cálculo.
Alega também que com o advento da Lei Estadual nº 6.345/02, a expressão “valor anual das tarifas” foi substituída pelos elementos que compõem o faturamento e que a lei foi editada para fraudar a declaração de inconstitucionalidade já reconhecida pelo TJ/AL.
A empresa também contesta o aumento do percentual de cobrança de “0,5% sobre o valor anual das tarifas cobradas pelo titular da concessão, permissão ou autorização” para o montante compreendido entre R$ 0,22 e R$ 0,38 sobre a média de passageiros transportados.
A Real Alagoas alega que essa cobrança já teria sido declarada inconstitucional, à unanimidade de votos, pelo Pleno do TJ/AL e que os desembargadores fundamentaram a decisão de inconstitucionalidade porque a Arsal escolheu o faturamento como base de cálculo.
Alega também que com o advento da Lei Estadual nº 6.345/02, a expressão “valor anual das tarifas” foi substituída pelos elementos que compõem o faturamento e que a lei foi editada para fraudar a declaração de inconstitucionalidade já reconhecida pelo TJ/AL.
A empresa também contesta o aumento do percentual de cobrança de “0,5% sobre o valor anual das tarifas cobradas pelo titular da concessão, permissão ou autorização” para o montante compreendido entre R$ 0,22 e R$ 0,38 sobre a média de passageiros transportados.
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