STF acata recurso de AL para mudança no cálculo da dívida com a União

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, acatou, nesta quarta-feira (20), o Mandado de Segurança impetrado pelo Governo de Alagoas para revisão do cálculo dos juros aplicados na dívida do Estado. Com a decisão, a União deverá aplicar juros simples ao valor principal da dívida, fazendo com que o saldo devedor caia de R$ 8 bilhões para R$ 450 milhões.
A liminar foi deferida após reunião do governador Renan Filho com o ministro Luiz Fux e decisiva apresentação durante audiência realizada na sede do STF, com o Ministério da Fazenda e outros governadores, a convite do ministro Edson Fachin, ambas nesta terça-feira (19).
Na ocasião, o governador Renan Filho defendeu que, há anos, os estados buscam uma saída para o endividamento, que foi amenizado em 2014 com a Lei Complementar 148, que permitiu o refinanciamento das dívidas.
No entanto, criticou o Decreto 8.816 publicado em dezembro de 2015 estabelecendo a incidência de juros capitalizados aos saldos devedores, aumentando mais ainda o estoque da dívida e as parcelas pagas mensalmente pelos estados em vez de cumprir a diminuição estabelecida pela lei complementar.
Antes de Alagoas, o STF já havia concedido parecer favorável aos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Pará e Goiás.
De acordo com o secretário de Fazenda de Alagoas, George Santoro, o pedido de aplicação de juros simples às dívidas estaduais é resultado de um estudo cauteloso realizado pelo Governo de Santa Catarina e que, com a decisão favorável concedida nesta quarta, Alagoas conseguirá retomar sua capacidade de investimento.
“Iremos recuperar nossa capacidade de investimento em áreas prioritárias e que resulte em desenvolvimento, com atenção especial ao setor da saúde e infraestrutura, já que as parcelas mensais da dívida serão reduzidas de R$ 55 milhões para cerca de R$ 4 milhões”, frisou Santoro.
A liminar foi deferida após reunião do governador Renan Filho com o ministro Luiz Fux e decisiva apresentação durante audiência realizada na sede do STF, com o Ministério da Fazenda e outros governadores, a convite do ministro Edson Fachin, ambas nesta terça-feira (19).
Na ocasião, o governador Renan Filho defendeu que, há anos, os estados buscam uma saída para o endividamento, que foi amenizado em 2014 com a Lei Complementar 148, que permitiu o refinanciamento das dívidas.
No entanto, criticou o Decreto 8.816 publicado em dezembro de 2015 estabelecendo a incidência de juros capitalizados aos saldos devedores, aumentando mais ainda o estoque da dívida e as parcelas pagas mensalmente pelos estados em vez de cumprir a diminuição estabelecida pela lei complementar.
Antes de Alagoas, o STF já havia concedido parecer favorável aos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Pará e Goiás.
De acordo com o secretário de Fazenda de Alagoas, George Santoro, o pedido de aplicação de juros simples às dívidas estaduais é resultado de um estudo cauteloso realizado pelo Governo de Santa Catarina e que, com a decisão favorável concedida nesta quarta, Alagoas conseguirá retomar sua capacidade de investimento.
“Iremos recuperar nossa capacidade de investimento em áreas prioritárias e que resulte em desenvolvimento, com atenção especial ao setor da saúde e infraestrutura, já que as parcelas mensais da dívida serão reduzidas de R$ 55 milhões para cerca de R$ 4 milhões”, frisou Santoro.
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