MPT processa empresa de construção civil por infringir normas de saúde e segurança do trabalho
Em 04 de abril de 2016, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou ação civil pública contra a Verdi Sistemas Construtivos S/A – empresa do ramo de construção civil - por irregularidades encontradas em obras no Complexo Penitenciário de Maceió, localizado no Tabuleiro do Martins.
A empresa, que possui sede em Porto Alegre/RS, foi denunciada em 2014 por exercer jornada de trabalho em desacordo com a lei e por não fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). A fim de apurar a veracidade dos fatos, o MPT instaurou Inquérito Civil, solicitando, no decorrer, fiscalização das obras à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL).
Ao receber o relatório de fiscalização da Superintendência, restou a comprovação de diversas irregularidades trabalhistas. A construtora não apresentava Análise Ergonômica dos postos de trabalho; não possuía Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA; não oferecia, em número suficiente aos trabalhadores, armários individuais nos vestiários. Além disso, o local para as refeições estava inadequado; os serviços de altura estavam sendo executados sem segurança; não existia Prontuário de Instalações Elétricas; não possuía mictórios nas instalações sanitárias masculinas da área administrativa; entre outras irregularidades.
Em audiência realizada em março de 2015, o Ministério propôs à empresa a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta. Sem resposta por parte da empresa, o procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, responsável pelo inquérito, decidiu ajuizar a ação civil.
Pedidos da ação
O MPT pede à justiça, em caráter liminar, constituição de Prontuário de Instalações Elétricas nos estabelecimentos com carga instalada superior a 75kW; realização de análise ergonômica do trabalho para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores; implementação da CIPA; fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs – aos empregados, adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento; e a exigência e fiscalização do uso dos EPI’s, substituindo-os quando danificados.
Pede ainda a condenação da Verdi Sistemas Construtivos S/A no pagamento de indenização em valor não inferior a R$ 500 mil por danos morais coletivos. A multa requerida por descumprimento de qualquer das obrigações é de R$ 50 mil acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Toda quantia arrecadada deverá favorecer instituições de utilidade pública sem finalidade lucrativa, ou, em caráter sucessivo, o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A empresa, que possui sede em Porto Alegre/RS, foi denunciada em 2014 por exercer jornada de trabalho em desacordo com a lei e por não fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). A fim de apurar a veracidade dos fatos, o MPT instaurou Inquérito Civil, solicitando, no decorrer, fiscalização das obras à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL).
Ao receber o relatório de fiscalização da Superintendência, restou a comprovação de diversas irregularidades trabalhistas. A construtora não apresentava Análise Ergonômica dos postos de trabalho; não possuía Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA; não oferecia, em número suficiente aos trabalhadores, armários individuais nos vestiários. Além disso, o local para as refeições estava inadequado; os serviços de altura estavam sendo executados sem segurança; não existia Prontuário de Instalações Elétricas; não possuía mictórios nas instalações sanitárias masculinas da área administrativa; entre outras irregularidades.
Em audiência realizada em março de 2015, o Ministério propôs à empresa a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta. Sem resposta por parte da empresa, o procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, responsável pelo inquérito, decidiu ajuizar a ação civil.
Pedidos da ação
O MPT pede à justiça, em caráter liminar, constituição de Prontuário de Instalações Elétricas nos estabelecimentos com carga instalada superior a 75kW; realização de análise ergonômica do trabalho para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores; implementação da CIPA; fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs – aos empregados, adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento; e a exigência e fiscalização do uso dos EPI’s, substituindo-os quando danificados.
Pede ainda a condenação da Verdi Sistemas Construtivos S/A no pagamento de indenização em valor não inferior a R$ 500 mil por danos morais coletivos. A multa requerida por descumprimento de qualquer das obrigações é de R$ 50 mil acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. Toda quantia arrecadada deverá favorecer instituições de utilidade pública sem finalidade lucrativa, ou, em caráter sucessivo, o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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