Grupo Bradesco sofre processo por cometer assédio moral contra trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho em Alagoas pediu à justiça trabalhista a condenação das empresas Banco Bradesco e Bradesco Vida e Previdência por submeter trabalhadores a situações discriminatórias e vexatórias - condutas que caracterizam assédio moral. O MPT constatou que corretores de vendas da sucursal do Bradesco em Maceió eram constrangidos constantemente quando não atingiam metas de vendas.
De acordo com a Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, os superiores hierárquicos do Bradesco Vida e Previdência cometiam abusos morais contra os empregados ao adotar condutas desrespeitosas, constrangedoras e humilhantes, tais como acusações infundadas, insultos e intimidações, aplicando “brincadeiras” e promovendo competições que afetam a autoestima dos empregados. Os trabalhadores eram chamados de preguiçosos, incompetentes e alguns eram intitulados de “câncer da sucursal”.
No caso mais grave, chegando a ser absurdo, segundo Rodrigo Alencar, o superintendente do Bradesco Vida e Previdência sugeriu que uma empregada utilizasse sua ‘beleza física’ – que se prostituísse, em outras palavras - para se manter no emprego, já que não tinha competência para cumprir a meta estabelecida. Um outro empregado, insultado diversas vezes de ‘Tartaruguinha’ por ser deficiente físico, foi afastado do trabalho em decorrência do estresse.
Segundo Alencar, percebe-se claramente o terrorismo psicológico a que eram e são submetidos os empregados do Bradesco. “É inconcebível que em pleno século vinte e um sejam aceitas condutas perversas como as protagonizadas pelo Bradesco. A omissão, tolerância e permissividade ao terror psicológico praticadas pela empresa torna o trabalho um sistema perverso em que tudo é possível para alcançar seus objetivos, inclusive destruir indivíduos”, disse.
Além das humilhações e pressão psicológicas sofridas no ambiente de trabalho, o assédio moral causa no trabalhador diversos transtornos psíquicos. Os mais comuns são depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios digestivos, dores generalizadas, alteração da libido e pensamentos ou tentativas de suicídios.
Pedidos à justiça
Diante do caso claro de assédio moral, o Ministério Público do Trabalho requer à justiça, em caráter liminar, que a empresa Bradesco Vida e Previdência seja obrigada a implementar todas as medidas necessárias para coibir o assédio moral na empresa. Todos os representantes que possuam poder hierárquico – administradores, diretores, gerentes e outros – devem ser proibidos de humilhar, intimidar, perseguir, ofender, criar boatos, utilizar práticas dissimuladas, agredir física ou moralmente os trabalhadores, ou de submetê-los a constrangimento que atentem contra a honra, a moral e à dignidade da pessoa humana.
Em caso de descumprimento, o MPT requer que a empresa pague, no mínimo, R$ 50 mil de multa por trabalhador prejudicado. Se pago, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição sem fins lucrativos.
Em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho pede que o Banco Bradesco e o Bradesco Vida e Previdência sejam condenados, solidariamente, a pagar indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. Em caso de condenação, o valor será revertido ao FAT ou a uma instituição filantrópica.
Reincidente
O Grupo Econômico Bradesco – segundo maior banco privado do país, com lucro líquido de R$ 15 bilhões, segundo reportagem publicada em 2015 na imprensa – é reincidente nacional na prática de assédio moral contra seus trabalhadores. Além de Alagoas, a Bahia, o Paraná e outros estados já registraram casos de assédio moral no Bradesco.
De acordo com a Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, os superiores hierárquicos do Bradesco Vida e Previdência cometiam abusos morais contra os empregados ao adotar condutas desrespeitosas, constrangedoras e humilhantes, tais como acusações infundadas, insultos e intimidações, aplicando “brincadeiras” e promovendo competições que afetam a autoestima dos empregados. Os trabalhadores eram chamados de preguiçosos, incompetentes e alguns eram intitulados de “câncer da sucursal”.
No caso mais grave, chegando a ser absurdo, segundo Rodrigo Alencar, o superintendente do Bradesco Vida e Previdência sugeriu que uma empregada utilizasse sua ‘beleza física’ – que se prostituísse, em outras palavras - para se manter no emprego, já que não tinha competência para cumprir a meta estabelecida. Um outro empregado, insultado diversas vezes de ‘Tartaruguinha’ por ser deficiente físico, foi afastado do trabalho em decorrência do estresse.
Segundo Alencar, percebe-se claramente o terrorismo psicológico a que eram e são submetidos os empregados do Bradesco. “É inconcebível que em pleno século vinte e um sejam aceitas condutas perversas como as protagonizadas pelo Bradesco. A omissão, tolerância e permissividade ao terror psicológico praticadas pela empresa torna o trabalho um sistema perverso em que tudo é possível para alcançar seus objetivos, inclusive destruir indivíduos”, disse.
Além das humilhações e pressão psicológicas sofridas no ambiente de trabalho, o assédio moral causa no trabalhador diversos transtornos psíquicos. Os mais comuns são depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios digestivos, dores generalizadas, alteração da libido e pensamentos ou tentativas de suicídios.
Pedidos à justiça
Diante do caso claro de assédio moral, o Ministério Público do Trabalho requer à justiça, em caráter liminar, que a empresa Bradesco Vida e Previdência seja obrigada a implementar todas as medidas necessárias para coibir o assédio moral na empresa. Todos os representantes que possuam poder hierárquico – administradores, diretores, gerentes e outros – devem ser proibidos de humilhar, intimidar, perseguir, ofender, criar boatos, utilizar práticas dissimuladas, agredir física ou moralmente os trabalhadores, ou de submetê-los a constrangimento que atentem contra a honra, a moral e à dignidade da pessoa humana.
Em caso de descumprimento, o MPT requer que a empresa pague, no mínimo, R$ 50 mil de multa por trabalhador prejudicado. Se pago, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição sem fins lucrativos.
Em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho pede que o Banco Bradesco e o Bradesco Vida e Previdência sejam condenados, solidariamente, a pagar indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. Em caso de condenação, o valor será revertido ao FAT ou a uma instituição filantrópica.
Reincidente
O Grupo Econômico Bradesco – segundo maior banco privado do país, com lucro líquido de R$ 15 bilhões, segundo reportagem publicada em 2015 na imprensa – é reincidente nacional na prática de assédio moral contra seus trabalhadores. Além de Alagoas, a Bahia, o Paraná e outros estados já registraram casos de assédio moral no Bradesco.
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